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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 01 DE JUNHO DE 2011

Altera a redação do inciso I do artigo 12 da Instrução Normativa nº 01/2011.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 da Resolução nº 116/2007 (Regulamento da Secretaria), e

CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança no manuseio das correspondências a serem expedidas pela Seção de Protocolo e Expedição (SEPEX),

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do artigo 12 da Instrução Normativa nº 01, de 06 de janeiro 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. ...............................................................................

I – O documento ou material a ser enviado deverá ser acondicionado em envelope ou embalagem, abertos para conferência, devidamente identificados o destinatário e o remetente com nome, endereço completo e código de endereçamento postal”. (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno deste Tribunal Regional Eleitoral.

LUCIANO RODRIGUES

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no  BI-TRE-TO,  Vol. 17 nº 024 de Junho de 2011, p 5