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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca Luís Ramos Oliveira Couto do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. do 75 do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007).

Considerando a Resolução TRE-TO nº 512, de 1º de julho de 2021, que altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

Considerando a Instrução Normativa TSE nº 6, de 12 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral.

RESOLVE:

Seção I

Disposições Preliminares

Art. 1º O Regulamento da Biblioteca Luís Ramos de Oliveira Couto do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins estabelece as normas e as diretrizes para o funcionamento, a utilização do acervo e a prestação dos serviços da Biblioteca.

Art. 2º A Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBIA), subordinada à Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN), da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI), é responsável pela organização do acervo bibliográfico, de forma a prestar apoio às atividades judicantes e administrativas do Tribunal. 

Art. 3º O acervo da Biblioteca é especializado em Direito Eleitoral e Partidário, compõe-se por livros nacionais e estrangeiros, folhetos, manuais técnicos, teses, dissertações, coleções de periódicos, jornais e revistas, dicionários, Coleção de Obras Raras, coleção de reserva técnica, bases de dados e bibliográficos, entre outros.

Seção II

Finalidade

Art. 4º A Biblioteca tem por finalidade:

I - desenvolver o seu acervo com obras especializadas que enfoquem, específica ou correlativamente, assuntos afetos ao Direito Eleitoral e Partidário;

II - gerenciar os serviços relativos ao acervo bibliográfico, pesquisa bibliográfica, recuperação de informações na área de Direito Eleitoral e áreas afins, inclusive por meio do intercâmbio com redes de informação nacionais e estrangeiras;

III - proporcionar aos usuários acesso às informações bibliográficas na área de Direito Eleitoral e áreas afetas ao desenvolvimento de suas atividades laborais;

IV - prestar atendimento aos usuários de forma presencial, por telefone, por e-mail e por whatsApp.

Seção III

Do Funcionamento

Art. 5º A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, para o público interno (juízas, juízes, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias e estagiários), e das 13h às 19h, para o público externo.

Parágrafo único. Eventuais alterações no horário de funcionamento serão previamente divulgadas pela Biblioteca.

Seção IV

Da Estrutura

Art. 6º A Biblioteca possui a seguinte estrutura física: 

I - acervo bibliográfico; 

II - exposição do acervo bibliográfico eleitoral;

III - cabines para estudo individual e cabines com computadores disponíveis para usuários; 

IV - sala de reunião para das comissões do TRE. 

Parágrafo único. O uso da sala de reuniões é realizado através de reserva por e-mail.

Seção V

Do acervo bibliográfico

Art. 7º O acervo da Biblioteca está organizado em: 

I - Acervo geral composto de monografias e folhetos; 

II - Coleção de Obras de Referência composta de dicionários e vocabulários especializados, enciclopédias, dicionários em língua portuguesa e estrangeira, vade-mécuns, bibliografias e catálogos; 

III - Coleção de Periódicos composta de revistas especializadas na área jurídica, eleitoral e nas áreas de atuação das unidades deste Tribunal; 

IV - Coleção de Reserva Técnica composta de publicações editadas pelo TRE que poderão ser disponibilizadas; 

V - Coleções Setoriais compostas de materiais bibliográficos que requerem consultas constantes nas atividades de trabalho e que são transferidos patrimonialmente para a unidade interessada, por tempo indeterminado;

VI - Produção Intelectual da Justiça Eleitoral composta de publicações de autoria de servidores e magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Seção VI

Do Desenvolvimento do Acervo

Art. 8º O acervo da Biblioteca será atualizado mediante compra, doação e depósito legal da produção institucional do TRE e TSE.

Parágrafo único. As sugestões de compra apresentadas pelos usuários, serão analisadas pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo/COGIN/SJI e submetidas para fins de aprovação pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. 

Seção VII
Do Guarda-Volumes

Art. 9º A Biblioteca disponibilizará guarda-volumes para os usuários internos e externos.

§ 1º A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences deixados no guarda-volumes, durante o horário de funcionamento e após o encerramento do expediente.

§ 2º A utilização dos guarda-volumes destina-se, exclusivamente, ao período em que o usuário permanecer na Biblioteca.

§ 3º A chave do guarda-volumes em utilização ficará sob a responsabilidade do usuário, devendo devolvê-la ao sair da Biblioteca.

Seção VIII

Dos Usuários

Art. 10. São usuários da Biblioteca:

I - Juízas e juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

II - Estagiárias estagiários do Tribunal Regional Eleitoral;

III - Colaboradoras e colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral;

IV - Usuários externos.

Seção IX

Do Cadastro de Usuário

Art. 11. Os usuários elencados nos incisos I a IV do art. 10, poderão se cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas, para uso do serviço de empréstimo.

Parágrafo único. O cadastro dos usuários será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Art. 12. O cadastro das juízas e juízes membros da Corte do TRE, na Biblioteca poderá ser realizado por terceiros. 

Parágrafo único. As juízas e juízes membros da Corte do TRE, poderão, sob sua responsabilidade, autorizar terceiros a realizar a retirada de itens do acervo da Biblioteca.

Art. 13. O usuário deverá atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver necessidade.

Seção X

Dos Deveres dos Usuários

Art. 14. Caberá ao usuário que utiliza a Biblioteca:

I - zelar pela conservação do acervo e pelo patrimônio da Biblioteca;

II - observar o silêncio no espaço destinado à leitura e à consulta;

III - devolver o material, nas mesmas condições em que foi emprestado, na data estabelecida ou quando requisitado pela Biblioteca;

IV - comunicar eventual alteração em seus dados cadastrais.

Art. 15. É vedado ao usuário, nas dependências da sala de leitura da Biblioteca:

I - consumir alimentos ou bebidas;

II - utilizar telefone celular ou outro aparelho sonoro;

III - utilizar máquina fotográfica ou outro equipamento de captura de imagem de materiais bibliográficos;

IV - praticar condutas impróprias, por gestos ou palavras, que demonstrem falta de respeito aos usuários e aos servidores ou que tragam risco ao acervo e ao patrimônio da Biblioteca;

V - ocupar qualquer espaço da Biblioteca indevidamente.

Seção XI

Do Empréstimo e da Devolução

Art. 16. O empréstimo de materiais bibliográficos será realizado às juízas, juízes, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores e às bibliotecas.

Art. 17. O usuário poderá retirar até 8 (oito) itens por empréstimo.

Art. 18. O usuário será responsável pela guarda, conservação e devolução de obras emprestadas em seu nome, vedada a transferência para outra pessoa.

Art. 19. O prazo de empréstimo será de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser renovado, dentro do prazo de devolução, caso a obra não esteja reservada para outro usuário.

Art. 20. Quando as obras se destinarem a estudos e trabalhos de caráter especial ou extraordinário para os usuários internos, poderão ser aplicadas as seguintes modalidades de empréstimo:

I - empréstimo especial empréstimo por prazo variável, de acordo com a necessidade do usuário;

II - empréstimo por prazo indeterminado mediante transferência patrimonial empréstimo destinado às unidades do TRE que necessitem da publicação para consulta contínua.

Art. 21. Findo o período de 15 (quinze) dias do vencimento do prazo de empréstimo ou da renovação de uma obra, o sistema de gerenciamento da Biblioteca, expedirá e-mails automáticos.

Seção XII

Dos Serviços e Produtos

Art. 22. A Biblioteca do TRE oferece aos seus usuários os seguintes serviços e produtos:

I - pesquisa e levantamento bibliográfico;

II - consulta a publicações e documentos existentes em suas coleções impressas e eletrônicas;

III - empréstimo comum, especial e por transferência patrimonial, renovação e reserva de publicações;

IV - solicitação de empréstimo de material bibliográfico e documentário não existente em suas coleções e disponível em instituições cooperantes (empréstimo entre bibliotecas);

V - elaboração de ficha catalográfica;

VI - normalização bibliográfica;

VII - visita orientada;

VIII - divulgação das novas aquisições de livros e periódicos para o acervo da Biblioteca;

IX - levantamentos bibliográficos sobre tema específico do direito eleitoral e partidário.

Seção XIII

Da Reserva de Obras

Art. 23. As reservas serão feitas a partir da solicitação dos usuários, quando a obra desejada estiver emprestada.

Art. 24. A reserva será nominal, obedecendo à ordem cronológica dos pedidos, por meio do Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TRE.

Parágrafo único. A obra reservada ficará disponível ao primeiro requerente da lista, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas; findo o prazo, a reserva será liberada para empréstimo ao usuário subsequente.

Seção XIV

Da Renovação

Art. 25. O empréstimo poderá ser renovado pessoalmente, por telefone, por e-mail ou pelo Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TRE, quando não houver pedido de reserva por outro usuário e quando não houver atraso na devolução da obra.

Seção XV

Da Reprodução de Documentos

Art. 26. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca do TRE deverá observar a Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998 Lei de Direitos Autorais só sendo permitida a reprodução de pequenos trechos, para uso privado do leitor, desde que feita por este sem intuito de lucro.

Seção XVI

Do Inventário

Art. 27. A Biblioteca realizará inventário anual de seu acervo bibliográfico.

Parágrafo único. A Biblioteca poderá solicitar a devolução de obras bibliográficas e suspender os serviços de empréstimos, temporariamente, até a finalização do inventário.

Art. 28. Ao final do inventário, a Biblioteca providenciará, para os livros não localizados, mediante anuência do Diretor-Geral da Secretaria do TRE, a baixa dos referidos registros no Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TRE e no Sistema de Gestão de Patrimônio.

Seção XVII

Das Penalidades

Art. 29. Em caso de perda, extravio ou dano comprovado às obras da Biblioteca do TRE, o usuário solicitante responderá pelo prejuízo, devendo restituir à biblioteca outro exemplar da mesma obra (autor, título, edição) ou edição mais atualizada.

I - quando se tratar de obra esgotada nas editoras ou indisponibilidade de obra idêntica nos sebos, a Biblioteca indicará outra de valor equivalente para substituí-la;

II- na impossibilidade de restituir a obra extraviada, a Secretaria de Administração e Orçamento informa ao usuário o pagamento através de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Seção XVIII

Do Nada Consta

Art. 30. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, antes de efetivar o desligamento de servidor ou usuário com vínculo direto com o TRE, exigir da Seção de Biblioteca declaração de que não há material bibliográfico sob a responsabilidade do usuário, a qual emitirá Certificado de Nada Consta ou se manifestará quanto à eventual inadimplência de servidor/usuário.

Art. 31. O servidor que se afastar ou for desligado do Tribunal em razão de cessão a outro órgão, por aposentadoria, exoneração ou pelos motivos previstos nos nos artigos 84 e 91 a 96 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, deverá providenciar a devolução das obras emprestadas em seu nome.

Seção XIX

Das Disposições Finais

Art. 32. As omissões e particularidades não contempladas neste Regulamento serão resolvidas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TRE.

Art. 33. Revogar a Ordem de Serviço nº 01, de 13 de janeiro de 1998.

Art. 34. Este regulamento entra em vigor nesta data e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-TO.

Palmas, 30 de maio de 2025.

Jonas Demóstene Ramos
Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 95, de 3.6.2025 p. 26-30.

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