
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca Luís Ramos Oliveira Couto do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. do 75 do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007).
Considerando a Resolução TRE-TO nº 512, de 1º de julho de 2021, que altera o Regulamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
Considerando a Instrução Normativa TSE nº 6, de 12 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Regulamento da Biblioteca do Tribunal Superior Eleitoral.
RESOLVE:
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 1º O Regulamento da Biblioteca Luís Ramos de Oliveira Couto do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins estabelece as normas e as diretrizes para o funcionamento, a utilização do acervo e a prestação dos serviços da Biblioteca.
Art. 2º A Biblioteca do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, da Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo (SEBIA), subordinada à Coordenadoria de Gestão da Informação (COGIN), da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI), é responsável pela organização do acervo bibliográfico, de forma a prestar apoio às atividades judicantes e administrativas do Tribunal.
Art. 3º O acervo da Biblioteca é especializado em Direito Eleitoral e Partidário, compõe-se por livros nacionais e estrangeiros, folhetos, manuais técnicos, teses, dissertações, coleções de periódicos, jornais e revistas, dicionários, Coleção de Obras Raras, coleção de reserva técnica, bases de dados e bibliográficos, entre outros.
Seção II
Finalidade
Art. 4º A Biblioteca tem por finalidade:
I - desenvolver o seu acervo com obras especializadas que enfoquem, específica ou correlativamente, assuntos afetos ao Direito Eleitoral e Partidário;
II - gerenciar os serviços relativos ao acervo bibliográfico, pesquisa bibliográfica, recuperação de informações na área de Direito Eleitoral e áreas afins, inclusive por meio do intercâmbio com redes de informação nacionais e estrangeiras;
III - proporcionar aos usuários acesso às informações bibliográficas na área de Direito Eleitoral e áreas afetas ao desenvolvimento de suas atividades laborais;
IV - prestar atendimento aos usuários de forma presencial, por telefone, por e-mail e por whatsApp.
Seção III
Do Funcionamento
Art. 5º A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, para o público interno (juízas, juízes, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias e estagiários), e das 13h às 19h, para o público externo.
Parágrafo único. Eventuais alterações no horário de funcionamento serão previamente divulgadas pela Biblioteca.
Seção IV
Da Estrutura
Art. 6º A Biblioteca possui a seguinte estrutura física:
I - acervo bibliográfico;
II - exposição do acervo bibliográfico eleitoral;
III - cabines para estudo individual e cabines com computadores disponíveis para usuários;
IV - sala de reunião para das comissões do TRE.
Parágrafo único. O uso da sala de reuniões é realizado através de reserva por e-mail.
Seção V
Do acervo bibliográfico
Art. 7º O acervo da Biblioteca está organizado em:
I - Acervo geral composto de monografias e folhetos;
II - Coleção de Obras de Referência composta de dicionários e vocabulários especializados, enciclopédias, dicionários em língua portuguesa e estrangeira, vade-mécuns, bibliografias e catálogos;
III - Coleção de Periódicos composta de revistas especializadas na área jurídica, eleitoral e nas áreas de atuação das unidades deste Tribunal;
IV - Coleção de Reserva Técnica composta de publicações editadas pelo TRE que poderão ser disponibilizadas;
V - Coleções Setoriais compostas de materiais bibliográficos que requerem consultas constantes nas atividades de trabalho e que são transferidos patrimonialmente para a unidade interessada, por tempo indeterminado;
VI - Produção Intelectual da Justiça Eleitoral composta de publicações de autoria de servidores e magistrados do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Seção VI
Do Desenvolvimento do Acervo
Art. 8º O acervo da Biblioteca será atualizado mediante compra, doação e depósito legal da produção institucional do TRE e TSE.
Parágrafo único. As sugestões de compra apresentadas pelos usuários, serão analisadas pela Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo/COGIN/SJI e submetidas para fins de aprovação pelo Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Seção VII
Do Guarda-Volumes
Art. 9º A Biblioteca disponibilizará guarda-volumes para os usuários internos e externos.
§ 1º A Biblioteca não se responsabiliza pelos pertences deixados no guarda-volumes, durante o horário de funcionamento e após o encerramento do expediente.
§ 2º A utilização dos guarda-volumes destina-se, exclusivamente, ao período em que o usuário permanecer na Biblioteca.
§ 3º A chave do guarda-volumes em utilização ficará sob a responsabilidade do usuário, devendo devolvê-la ao sair da Biblioteca.
Seção VIII
Dos Usuários
Art. 10. São usuários da Biblioteca:
I - Juízas e juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
II - Estagiárias estagiários do Tribunal Regional Eleitoral;
III - Colaboradoras e colaboradores do Tribunal Regional Eleitoral;
IV - Usuários externos.
Seção IX
Do Cadastro de Usuário
Art. 11. Os usuários elencados nos incisos I a IV do art. 10, poderão se cadastrar no Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas, para uso do serviço de empréstimo.
Parágrafo único. O cadastro dos usuários será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Art. 12. O cadastro das juízas e juízes membros da Corte do TRE, na Biblioteca poderá ser realizado por terceiros.
Parágrafo único. As juízas e juízes membros da Corte do TRE, poderão, sob sua responsabilidade, autorizar terceiros a realizar a retirada de itens do acervo da Biblioteca.
Art. 13. O usuário deverá atualizar seus dados cadastrais, sempre que houver necessidade.
Seção X
Dos Deveres dos Usuários
Art. 14. Caberá ao usuário que utiliza a Biblioteca:
I - zelar pela conservação do acervo e pelo patrimônio da Biblioteca;
II - observar o silêncio no espaço destinado à leitura e à consulta;
III - devolver o material, nas mesmas condições em que foi emprestado, na data estabelecida ou quando requisitado pela Biblioteca;
IV - comunicar eventual alteração em seus dados cadastrais.
Art. 15. É vedado ao usuário, nas dependências da sala de leitura da Biblioteca:
I - consumir alimentos ou bebidas;
II - utilizar telefone celular ou outro aparelho sonoro;
III - utilizar máquina fotográfica ou outro equipamento de captura de imagem de materiais bibliográficos;
IV - praticar condutas impróprias, por gestos ou palavras, que demonstrem falta de respeito aos usuários e aos servidores ou que tragam risco ao acervo e ao patrimônio da Biblioteca;
V - ocupar qualquer espaço da Biblioteca indevidamente.
Seção XI
Do Empréstimo e da Devolução
Art. 16. O empréstimo de materiais bibliográficos será realizado às juízas, juízes, servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores e às bibliotecas.
Art. 17. O usuário poderá retirar até 8 (oito) itens por empréstimo.
Art. 18. O usuário será responsável pela guarda, conservação e devolução de obras emprestadas em seu nome, vedada a transferência para outra pessoa.
Art. 19. O prazo de empréstimo será de 15 (quinze) dias consecutivos, podendo ser renovado, dentro do prazo de devolução, caso a obra não esteja reservada para outro usuário.
Art. 20. Quando as obras se destinarem a estudos e trabalhos de caráter especial ou extraordinário para os usuários internos, poderão ser aplicadas as seguintes modalidades de empréstimo:
I - empréstimo especial empréstimo por prazo variável, de acordo com a necessidade do usuário;
II - empréstimo por prazo indeterminado mediante transferência patrimonial empréstimo destinado às unidades do TRE que necessitem da publicação para consulta contínua.
Art. 21. Findo o período de 15 (quinze) dias do vencimento do prazo de empréstimo ou da renovação de uma obra, o sistema de gerenciamento da Biblioteca, expedirá e-mails automáticos.
Seção XII
Dos Serviços e Produtos
Art. 22. A Biblioteca do TRE oferece aos seus usuários os seguintes serviços e produtos:
I - pesquisa e levantamento bibliográfico;
II - consulta a publicações e documentos existentes em suas coleções impressas e eletrônicas;
III - empréstimo comum, especial e por transferência patrimonial, renovação e reserva de publicações;
IV - solicitação de empréstimo de material bibliográfico e documentário não existente em suas coleções e disponível em instituições cooperantes (empréstimo entre bibliotecas);
V - elaboração de ficha catalográfica;
VI - normalização bibliográfica;
VII - visita orientada;
VIII - divulgação das novas aquisições de livros e periódicos para o acervo da Biblioteca;
IX - levantamentos bibliográficos sobre tema específico do direito eleitoral e partidário.
Seção XIII
Da Reserva de Obras
Art. 23. As reservas serão feitas a partir da solicitação dos usuários, quando a obra desejada estiver emprestada.
Art. 24. A reserva será nominal, obedecendo à ordem cronológica dos pedidos, por meio do Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TRE.
Parágrafo único. A obra reservada ficará disponível ao primeiro requerente da lista, pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas; findo o prazo, a reserva será liberada para empréstimo ao usuário subsequente.
Seção XIV
Da Renovação
Art. 25. O empréstimo poderá ser renovado pessoalmente, por telefone, por e-mail ou pelo Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TRE, quando não houver pedido de reserva por outro usuário e quando não houver atraso na devolução da obra.
Seção XV
Da Reprodução de Documentos
Art. 26. A reprodução de documentos pertencentes ao acervo da Biblioteca do TRE deverá observar a Lei nº 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998 Lei de Direitos Autorais só sendo permitida a reprodução de pequenos trechos, para uso privado do leitor, desde que feita por este sem intuito de lucro.
Seção XVI
Do Inventário
Art. 27. A Biblioteca realizará inventário anual de seu acervo bibliográfico.
Parágrafo único. A Biblioteca poderá solicitar a devolução de obras bibliográficas e suspender os serviços de empréstimos, temporariamente, até a finalização do inventário.
Art. 28. Ao final do inventário, a Biblioteca providenciará, para os livros não localizados, mediante anuência do Diretor-Geral da Secretaria do TRE, a baixa dos referidos registros no Sistema de Gerenciamento de Bibliotecas do TRE e no Sistema de Gestão de Patrimônio.
Seção XVII
Das Penalidades
Art. 29. Em caso de perda, extravio ou dano comprovado às obras da Biblioteca do TRE, o usuário solicitante responderá pelo prejuízo, devendo restituir à biblioteca outro exemplar da mesma obra (autor, título, edição) ou edição mais atualizada.
I - quando se tratar de obra esgotada nas editoras ou indisponibilidade de obra idêntica nos sebos, a Biblioteca indicará outra de valor equivalente para substituí-la;
II- na impossibilidade de restituir a obra extraviada, a Secretaria de Administração e Orçamento informa ao usuário o pagamento através de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Seção XVIII
Do Nada Consta
Art. 30. Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, antes de efetivar o desligamento de servidor ou usuário com vínculo direto com o TRE, exigir da Seção de Biblioteca declaração de que não há material bibliográfico sob a responsabilidade do usuário, a qual emitirá Certificado de Nada Consta ou se manifestará quanto à eventual inadimplência de servidor/usuário.
Art. 31. O servidor que se afastar ou for desligado do Tribunal em razão de cessão a outro órgão, por aposentadoria, exoneração ou pelos motivos previstos nos nos artigos 84 e 91 a 96 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, deverá providenciar a devolução das obras emprestadas em seu nome.
Seção XIX
Das Disposições Finais
Art. 32. As omissões e particularidades não contempladas neste Regulamento serão resolvidas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TRE.
Art. 33. Revogar a Ordem de Serviço nº 01, de 13 de janeiro de 1998.
Art. 34. Este regulamento entra em vigor nesta data e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-TO.
Palmas, 30 de maio de 2025.
Jonas Demóstene Ramos
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 95, de 3.6.2025 p. 26-30.