Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 08, DE 04 DE ABRIL DE 1989

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, Desembargador JOSÉ MARIA DAS NEVES, no uso de suas atribuições,

Considerando o número insuficiente de Juízes de Direito para o desempenho de todos os encargos eleitorais, previsto em lei, para o bom andamento do pleito de 14 de abril próximo futuro;

Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em caráter extraordinário, designou o Senhor Desembargador JOÃO ALVES DA COSTA, para proceder correição na Justiça Comum da Comarca de Arraias;

Considerando finalmente, que o Colendo Tribunal Superior Eleitoral autorizou a utilização de Desembargadores e Juízes Togados deste Tribunal Regional Eleitoral, nas Eleições municipais próximas vindouras,
RESOLVE:

DESIGNAR de forma excepcional o ilustre Desembargador supramencionado para o exercício pleno da Jurisdição Eleitoral da 4ª Zona, referente à Comarca de Arraias, devendo consequência do preclaro Magistrado em apreço, presidir as eleições que serão deflagradas no munícipio recém emancipado de Combinado.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Miracema do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril do ano de 1989;

Des. José Maria das Neves
PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


Av. Teotônio Segurado, Quadra 202 Norte, Conjunto 01, Lotes 01 e 02
Palmas-TO Brasil CEP: 77006-214
Tel:(+55-63) 3234-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

 Atendimento: das 13h às 19h

Acesso rápido

Cookies

O Portal do TRE-TO coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional e navegador), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir a melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse a Política de Privacidade da Justiça Eleitoral.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.