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PORTARIA Nº 107, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, Desembargador JOSÉ MARIA DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:

Face ao disposto na Resolução nº 15.613/89, do Tribunal Superior Eleitoral, AUTORIZAR o pagamento dos Serviços Extraordinários prestados à Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins pelos servidores Requisitados, durante o período das eleições presidenciais do corrente ano, tendo em vista ainda não constar este Tribunal Regional Eleitoral com o seus Quadro de funcionários.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Miracema do Tocantins, aos 18 de dezembro de 1989.

Des. JOSÉ MARIA DAS NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOCUMENTO ORIGINAL.

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