PORTARIA Nº 130, DE 23 DE AGOSTO DE 2004
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador JOSÉ NEVES, no uso das atribuições legais e regimentais e,
Considerando o indeferimento do pedido de pagamento da gratificação eleitoral, no período de 30/11/2003 a 21/02/2004 da servidora EVANILDE PEREIRA DA SILVA, consoante decisão nos autos 3762/2004-TRE/TO;
Considerando que a referida servidora exerceu efetivamente a função de Chefe de cartório, tendo praticado atos referentes ao desempenho da função;
Considerando que a Administração Pública pode convalidar os atos praticados;
RESOLVE:
I- Convalidar os atos assinados pela servidora Evanilde Pereira da Silva. na função de Chefe de Cartório, da 19ª Zona Eleitoral, no período de 30/11/2003 a 21/01/2004, em face ao interesse público.
II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em Palmas - TO, aos vinte e três (23) dias do mês de agosto de 2004.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1270 de 26 - 08 - 2004, p. 49.