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PORTARIA Nº 142, DE 06 DE SETEMBRO DE 2004

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando que a autorização para a realização do serviço extraordinário dependerá da existência da disponibilidade orçamentária, resolve:

I - O limite para a prestação de serviço extraordinário, no âmbito desta Secretaria e dos cartórios Eleitorais do Estado do Tocantins, durante o mês de setembro do corrente ano é de 80 (oitenta) horas mensais, sendo 2 (duas) horas, nos dias úteis, e 8 (oito) horas, nos sábados, domingos e feriados.

II - A prestação de serviço extraordinário nos domingos e feriados, respeitada a jornada diária de 8 (oito) horas diárias, não poderá exceder a 40 (quarenta) horas.

III - Por imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Diretor-Geral. o limite acima estipulado. após fundamentada justificativa do Juiz Eleitoral, da Secretaria ou Gabinete, poderá ser ultrapassado. porém. as horas excedentes serão lançadas no Banco de Horas para fins de compensação até o final do ano subsequente, ou posterior pagamento, condicionado a existência da disponibilidade orçamentária.

IV - Durante a realização de serviço extraordinário, o titular da Secretaria ou Gabinete, poderá solicitar ao Diretor-Geral o remanejamento provisório de servidores, com o intuito de suprir as necessidades de serviço do seu setor.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1276 de 16 - 09 - 2004, p. B 7.