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PORTARIA Nº 167, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e considerando o acréscimo de trabalho decorrente dos preparativos do pleito municipal que se avizinha, resolve:

I - Autorizar o acréscimo de 40 (quarenta) horas, no limite estabelecido pela Portaria/TRE nº 142, de 6.9.2004, para a prestação de horas extraordinárias durante o mês de setembro, a serem lançadas no Banco de Horas, para fins de compensação até o final do ano subsequente, ou posterior pagamento, condicionado a existência de disponibilidade orçamentária.

Esta portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça do Estado do Tocantins

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 1278 de 23 - 09 - 2004, p. B 8.