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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 68, DE 29 DE JUNHO DE 2004

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando o significativo aumento dos serviços na Justiça Eleitoral, em decorrência das eleições municipais do ano em curso;

Considerando, ainda, a necessidade da adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria deste Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o período eleitoral, resolve:

Estabelecer, no período de 05/07/04 a 31/10/04, o horário de funcionamento dos órgãos da Justiça Eleitoral do Tocantins e a jornada de trabalho como segue : 09 às 19. horas e 40 horas semanais, respectivamente.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05/07/04 e será publicada no Diário da Justiça do Tocantins.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº1254 de 01 - 07 -.2004, p. 65