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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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PORTARIA Nº 69, DE 29 DE JUNHO DE 2004

(Revogada pela PORTARIA Nº 74, DE 02 DE JULHO DE 2004)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando a necessidade da adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria deste Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o período eleitoral, em decorrência do significativo aumento dos serviços na Justiça Eleitoral;

Considerando que a autorização para a realização do serviço extraordinário dependerá da existência da disponibilidade orçamentária;

Considerando, ainda, as normas contidas na Resolução TRE-TO nº 08/02, resolve:

I - O limite para a prestação de serviço extraordinário, no âmbito desta Secretaria e nas Zonas Eleitorais, durante o mês de julho/04 é de 40 (quarenta) horas mensais, sendo que o limite diário, em dias úteis, será de 02 (duas) horas, e aos sábados, domingos e feriados, de 08 (oito) horas.

II- Por imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Diretor-Geral, o limite acima estipulado, após fundamentada justificativa do titular da Secretaria ou Gabinete, poderá ser ultrapassado, porém, as horas excedentes serão lançadas no Banco de Horas para fins de compensação até o final do ano subsequente, ou posterior pagamento condicionado a existência da disponibilidade orçamentária.

IIl - Durante a realização de serviço extraordinário, o titular daSecretaria ou Gabinete. poderá solicitar ao Diretor·Geral o remanejamento provisório de servidores, com o intuito de suprir as necessidades de serviço do seu setor.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05/07/04 e será publicada no Diário da Justiça do Tocantins.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº1254 de 01.07.2004, p. 65.