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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 74, DE 02 DE JULHO DE 2004

(Revogada pela PORTARIA Nº 125, DE 05 DE AGOSTO DE 2004)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

Considerando a necessidade da adoção do regime de serviço extraordinário no âmbito da Secretaria deste Tribunal e das Zonas Eleitorais durante o período eleitoral, em decorrência do significativo aumento dos serviços na Justiça Eleitoral;

Considerando que a autorização para a realização do serviço extraordinário dependerá da existência da disponibilidade orçamentária;

Considerando, ainda, as normas contidas na Resolução TRE-TO nº 08/02, resolve:

I - O limite para a prestação de serviço extraordinário, no âmbito desta Secretaria, durante o mês de julho/04, é de 40 (quarenta) horas mensais, sendo que o limite diário, em dias úteis, será de 02 (duas) horas, e aos sábados, domingos e feriados, de 08 (oito) horas,

II - Nas Zonas Eleitorais de Araguaína (1ª), Nas Zonas Eleitorais de Araguaína (1 a e 34')  Gurupi (2ª), Porto Nacional (3ª), Paraíso do Tocantins (7ª) e Palmas (29ª), o limite será de 80 (oitenta) horas extras a 2 (dois) servidores devidamente designados pelo Juiz Eleitoral, ficando os demais servidores daqueles Cartórios restringidos ao limite de 40 (quarenta) horas extras.

(Retificada pelo Termo de Retificação publicado no DJE-TRE-TO, Nº 1258, DE 20.07.20004, p.20).

III - Nas demais Zonas Eleitorais, não constantes do item II, o limite de 80 (oitenta) horas extras recairá em apenas I (um) servidor, devidamente designado pelo Juiz Eleitoral, ficando os demais servidores daqueles Cartórios enquadrados no limite de 40 (quarenta) horas extras.

IV - Por imperiosa necessidade do serviço e devidamente autorizado pelo Diretor-Geral o limite acima estipulado, após fundamentada justificativa do titular da Secretaria ou Gabinete, poderá ser ultrapassado, porém, as horas excedentes serão lançadas no Banco de Horas para fins de compensação até o final do ano subsequente, ou posterior pagamento condicionado a existência da disponibilidade orçamentária.

V - Durante a realização de serviço extraordinário, o titular da Secretaria ou Gabinete, poderá solicitar ao Diretor-Geral o remanejamento provisório de servidores, com o intuito de suprir as necessidades de serviço do seu setor.

Esta Portaria revoga a de nº 69, de 29 de junho de 2004, publicada no Diário de Justiça nº1254; de 01/07/2004, e entrará em vigor a partir de 05/07/04.

Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº1257 de 08 - 07 -.2004, p. 36