PORTARIA Nº 84, DE 11 DE JULHO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o significativo aumento dos serviços na Justiça Eleitoral em decorrência das eleições municipais do ano em curso, RESOLVE :
I - Estabelecer o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Tocantins de 9h às 19h, em dias úteis, e de 9h às 18h, nos finais de semana e feriados, no período de 5.7 a 31.10.2004.
II - Para o cumprimento do horário especificado, deverá ser observado o revezamento de servidores nos setores, de modo a permitir o atendimento na Secretaria deste Tribunal, durante toda a jornada de trabalho.
III - As horas que excederem o limite mensal previsto no artigo 19, da Lei nº 8.112/90, serão consideradas serviço extraordinário, cuja realização deverá atender ao disposto na Portaria nº 74. de 2.7.2004.
Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, e será publicada no Diário da Justiça do Tocantins.
Desembargador JOSÉ NEVES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº1259 de 19 - 07 -.2004, p. 37