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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2014.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do art. 20, inciso XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, considerando que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2014, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou, no âmbito daquela Corte Superior, a realização de 5 (cinco) horas diárias de expediente, ex vi da Portaria TSE nº 681/2013, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o expediente de 13 às 18 horas, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, no período compreendido entre 7 a 31 de janeiro de 2014.

  • 1º O horário de atendimento da Revisão Biométrica no Cartório Eleitoral da 29ª Zona, com sede em Palmas, deverá observar o disposto na Portaria nº 11, de 19/12/2013, daquele Juízo Eleitoral.

Art. 2º Determinar, nos dias em que houver sessão plenária no corrente mês, em conformidade com a necessidade do serviço, o cumprimento de jornada de trabalho diversa, pelos servidores que auxiliarem na sessão plenária, de acordo com o disposto naPortaria TRE-TO nº 295, de 26/9/2012.

Art. 3º O protocolo funcionará, nesse período, das 12 às 19 horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO

Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 003, de . 9 .1 .2014, p.2