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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 17, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais; 

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe
/Padrão
atual
Para
Classe/
Padrão
Data Base
Progressão
Processo nº
CAROLINE NOVAES DA CUNHA ANALISTA JUDICIÁRIO A2 A3 18/9/2013 456/2013
FABRICIA SADALA DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO B6 B7 21/11/2013 5465/2013
ULISSES DA SILVA JARDIM TÉCNICO JUDICIÁRIO B6 B7 3/11/2013 6228/2012

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no  BI-TRE-TO, nº 04, de . 3 .2 .2014, p.2