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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 72, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder progressão funcional nos cargos ocupados pelos servidores constante da tabela abaixo:

Nome Cargo Classe
/Padrão
atual
Para
Classe/
Padrão
Data Base
Progressão
Processo nº

GUSTAVO GEORGE ARAUJO
GIRALDI D’ALMA BIAZZO

Revogado pela Portaria Presidência Nº 43/2015 PRES/DG/SGP/COEDE/SEGED

ANALISTA JUDICIÁRIO B8 B9 31/1/2014 5268/2013
KEILA MARIA LUIZ DOS SANTOS
TANGANELI
ANALISTA JUDICIÁRIO B8 B9 31/1/2014 1272/2013
JOSÉ MACHADO DOS SANTOS ANALISTA JUDICIÁRIO B9 B10 28/2/2014 1292/2013
HENRIQUE HUGUENEY ROMERO ANALISTA JUDICIÁRIO B8 B9 28/2/2014 1292/2013
AURO RÉGIO BOTELHO GOMES
MASCARENHAS
TÉCNICO JUDICIÁRIO B8 B9 31/1/2014 1289/2013
WAGNER MANSUR DE SOUSA
CARVALHO
TÉCNICO JUDICIÁRIO B8 B9 1/2/2014 1288/2013
MICHEL SILVA AZEVEDO TÉCNICO JUDICIÁRIO B8 B9 4/2/2014 1267/2013
ARISTÓTELES SOARES DE
CARVALHO FEITOSA
TÉCNICO JUDICIÁRIO B8 B9 11/2/2014 1270/2013
PAULA CAMPOS FONSECA TÉCNICO JUDICIÁRIO B8 B9 13/2/2014 1900/2013
DEVARTE ROCHA JÚNIOR TÉCNICO JUDICIÁRIO B6 B7 23/2/2014 1294/2013

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data em que os servidores completam o interstício necessário.

Desembargadora. JACQUELINE ADORNO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no BI-TRE-TO, nº 07, de .24 .2 .2014, p.4-5