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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 181, DE 16 DE MAIO DE 2017

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.422, de 6 de maio de 2014, alterada pela Resolução TSE nº 23.512, de 16 de março de 2017, que estabelece normas para criação e instalação de zonas eleitorais e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 372, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre os ajustes necessários, aos Tribunais Regionais Eleitorais, para atender ao disposto na Resolução TSE nº 23.422/2014, com redação dada pela Resolução TSE nº 23.512/2017, no tocante às zonas eleitorais do interior dos Estados,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para realizar levantamento de dados e promover os estudos necessários ao cumprimento das diretrizes contidas na Resolução TSE nº 23.422/2014 (alterada pela Resolução TSE nº 23.512/2017), combinada com a Portaria nº 372/2017, do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, com a seguinte composição:

I - RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO - Juiz Membro - Presidente;

II - CLEDSON JOSE DIAS NUNES - Juiz Eleitoral da 28ª ZE/Miranorte - Membro;

III - FLÁVIO LEALI RIBEIRO - Diretor Geral - Membro;

IV - CRISTIANE REGINA BOECHAT TOSE - Secretária de Gestão de Pessoas - Membro;

V - JADER BATISTA GONÇALVES - Secretário de Tecnologia da Informação - Membro;

VI - REGINA BEZERRA DOS REIS - Secretária Judiciária e de Gestão da Informação - Membro;

VII - TEODOMIRO FERNANDES AMORIM - Secretário de Administração e Orçamento - Membro;

VIII - JOSÉ MACHADO DOS SANTOS - Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral - Membro;

IX - VALDENIR BORGES JÚNIOR - Coordenador de Suporte e Infraestrutura - Suplente;

X - JULHIERME MARKUS EMILIO PERES DA CUNHA - Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Orçamento - Suplente;

XI - ANA CECÍLIA MACHADO CATAPAN - Assessora da Corregedoria Regional Eleitoral - Suplente.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar o resultado final dos trabalhos, com o planejamento ou justificativas que se fizerem necessárias, levando em consideração as peculiaridades geográficas e demográficas do Estado do Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de maio de 2017.

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 86, de 18.5.2017, p. 2.