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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 155, DE 10 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de designar grupos de trabalhos com o escopo de representar este Tribunal perante o Grupo de Trabalho de Mesários do TSE, viabilizando a execução descentralizada das estratégias de capacitação de multiplicadores e mesários para as Eleições Gerais de 2018 e a atuação colaborativa na Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Mesários “GT –Mesários”, que terá a incumbência de realizar estudos e estabelecer  procedimentos, visando incentivar a participação de cidadãos no processo eleitoral, bem assim propor diretrizes para a melhoria do processo de formação de mesários e colaboradores, cabendo-lhes ainda as seguintes atribuições específicas:

I –Fomentar iniciativas para os mesários convocados e voluntários;

II –Avaliar e revisar o material instrucional elaborado pelo GT Mesários do TSE;

III –Providenciar a produção dos materiais impressos (contratação, produção, distribuição, etc);

IV –Identificar e formar os multiplicadores de acordo com o itinerário formativo, indicado pelo GT Mesários do TSE;

V –Gerenciar o treinamento de multiplicadores neste Tribunal;

VI –Gerenciar o treinamento de mesários na internet;

VII –Coletar e fornecer dados para o GT Mesários do TSE de acordo com os prazos estabelecidos, inclusive o cronograma de treinamentos;

VIII –Ser o interlocutor do GT Mesários do TSE junto aos cartórios eleitorais.

IX –Consolidar os dados de avaliações das eleições referentes a mesários;

X –Outras atividades pertinentes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho de Mesários “GT –Mesários” será constituído pelos seguintes servidores:

I –KATHIENE PIMENTEL DA SILVA - Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (Coordenadora);

II –FLÁVIO JOSÉ HENRIQUES DE ARAÚJO - Coordenadoria de Pessoal (Coordenador Substituto);

III –CLAIRTON THOMAZI - Seção de Gestão de Desempenho; IV - ADIELSON LIMA GONÇALVES - Chefe do Cartório da 29ª ZE;

V –DOURIVAL ALVES DOS REIS FILHO - Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação;

VI –SÍLVIA HELENA DIAS DOS SANTOS - Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade;

VII –IVANA APARECIDA ROSA LEÃO REZENDE - Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais;

VIII - ALEX SOUZA REIS - Chefe do Cartório da 7ª ZE;

IX - MARIA ERLENE DE SOUSA DIAS - Chefe do Cartório da 35ª ZE;

X - EDISON CARLOS LEÃO MORAES - Seção de Cadastro e Sistemas Eleitorais;

Art. 3º Cabe ao Coordenador do grupo definir as normas de funcionamento, a periodicidade e procedimentos de convocação das reuniões e a elaboração do cronograma de atividades.

Art. 4º Os membros dos grupos atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Palmas, 10 de abril de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 065 de 17.4.2018, p.3-4