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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 174, DE 22 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que no processo eleitoral não pode haver descontinuidade das funções relativas à segurança institucional;

Considerando, ainda, a necessidade de compartilhamento de informações e tomada de decisões céleres e efetivas, garantidoras da manutenção da ordem e da tranquilidade em todos os municípios do Tocantins, durante o período eleitoral, a fim de que os eleitores possam ter garantido o seu direito ao voto;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Segurança Institucional, responsável por determinar a execução de ações e políticas de segurança institucional da Justiça Eleitoral no Tocantins, objetivando a realização da Eleição Suplementar para Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins e das Eleições Gerais 2018.

Art. 2º Autorizar o funcionamento do Comitê de Segurança Institucional, na Sede deste Tribunal, a partir do dia 23 de abril de 2018 até a conclusão dos trabalhos atinentes às Eleições Gerais 2018.

Art. 3º Designar o Juiz Membro RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO para presidir o Comitê de Segurança Institucional.

Parágrafo único. Fica o Presidente do Comitê de Segurança Institucional autorizado a convidar os representantes dos poderes constituídos responsáveis pela segurança pública (Exército, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil do Tocantins, Polícia Militar do Tocantins e Corpo de Bombeiros do Tocantins), bem como outras autoridades, para participar de reuniões e planejamento das atividades inerentes às suas funções.

Art. 4º Designar o servidor MARCOS LEÔNCIO, Analista Judiciário, Inspetor de Segurança Judiciária, para Secretariar o Comitê de Segurança Institucional, sem prejuízo de suas atribuições. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de abril de 2018. 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 070 de 24.4.2018, p.4