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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 178, DE 23 DE ABRIL DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo: a) Isabella Evelyn Santos Carvalho, de A3 para A4, a partir de 16/04/2018, conforme processo nº 0003213- 84.2018.6.27.8000;

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:

a) Larissa Lacerda Tronconi Gundim, de B7 para B8, a partir de 17/03/2018, conforme processo nº 0003012- 92.2018.6.27.8000;

b) Lariza Paranaguá de Faria Gripp, de C12 para C13, a partir de 19/04/2018, conforme processo nº 0003216- 39.2018.6.27.8000;

c) Lindo Johnson Ferreira da Ponte, de C12 para C13, a partir de 17/04/2018, conforme processo nº 0003214- 69.2018.6.27.8000;

d) Marcele Pires Dresch, de A3 para A4, a partir de 14/04/2018, conforme processo nº 0003208-62.2018.6.27.8000;

e) Maria Erlene de Sousa Dias, de C11 para C12, a partir de 20/03/2018, conforme processo nº 0003016- 32.2018.6.27.8000;

f) Mayra Siqueira Araújo, de C12 para C13, a partir de 17/04/2018, conforme processo nº 0003215- 54.2018.6.27.8000 ;

g) Samir Almeida Teixeira, de C12 para C13, a partir de 26/04/2018, conforme processo nº 0003217- 24.2018.6.27.8000 ; 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

(Retificada pelo Termo de Retificação publicado no DJE-TRE-TO, nº 143 de 13.7.2018, p.2).

Palmas, 23 de abril de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 137 de 4.7.2018, p.2