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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 204, DE 06 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e de acordo com o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008, alterada pela Resolução TSE nº 23.497/2016, e as disposições contidas nas Resoluções nº 405 e 406/2018, deste Tribunal, que tratam das Eleições Suplementares de 2018, para os cargos de Governador e Vice-Governador no Estado do Tocantins, RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência nº 172/2018 PRES/DG/SGP/COPES, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário nas Zonas Eleitorais, no período de 21 de abril a 3 de junho de 2018.

§1º A realização do serviço extraordinário não excederá, em regra, a duas horas, em dias úteis, e dez horas, aos sábados, domingos e feriados, observado o limite mensal de cento e vinte e quatro horas.

§2º Na hipótese da jornada diária superior a 7 (sete) horas, deverá ser respeitado o intervalo mínimo de uma hora destinada a repouso e alimentação.

§3º Deverá ser observado o repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal, preferencialmente, aos domingos e feriados.

§4º Em caso de inobservância do repouso de que trata o §3º, a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá encaminhar informação ao Diretor-Geral, que decidirá acerca do pagamento ou registro para fins de compensação futura, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhada solicitação pela unidade competente.

§5º Entre cada jornada diária de trabalho observa-se-á um período de repouso de, no mínimo, oito horas ininterruptas."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Palmas, 06 de maio de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 085 de 09.5.2018, p.5-6