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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 205, DE 07 DE MAIO DE 2018

(Revogada pela PORTARIA Nº 253, DE 03 DE JUNHO DE 2018)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 16 da Lei Complementar nº 64/1990;

CONSIDERANDO? o disposto na Resolução TRE/TO nº 405/2018, que trata do calendário eleitoral, determinando que a partir de 23 de abril de 2018, a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 da Lei n° 9.504/97, bem assim os termos da Resolução TRE/TO n° 407/2018, que regulamenta as representações, reclamações e pedidos de direito de resposta para as Eleições Suplementares de 2018;

CONSIDERANDO que compete aos Juízes Auxiliares apreciar e decidir monocraticamente as reclamações e representações previstas na Lei nº 9.504/97, os pedidos de direito de resposta, bem assim as impugnações aos registros de pesquisas eleitorais e,

CONSIDERANDO a necessidade de definir a escala de plantão dos juízes auxiliares no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins no período compreendido entre 23 de abril a 3 de junho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º A partir de 23 de abril até a data da proclamação dos eleitos, a Secretaria Judiciária do Tribunal permanecerá aberta aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.

§1º Nos dias úteis, o plantão se inicia às 19:01h, com término às 11:59h do dia seguinte.

§2º O plantão de final de semana e feriado iniciará às 19:01h das sextas-feiras e vésperas de feriados e terá seu término às 11:59h horas do primeiro dia útil subsequente.

§3º O telefone do plantão, ao qual se dará ampla publicidade, será o número (63) 99977-5969;

Art. 2º Nos plantões de que trata o artigo anterior, funcionará um juiz plantonista designado na forma do artigo 5º desta portaria, para decidir sobre pedidos de liminares em representações eleitorais, reclamações e pedidos de direito de resposta, bem assim as impugnações aos registros de pesquisas eleitorais para as Eleições Suplementares de 2018.

Art. 3º A distribuição dos feitos protocolizados durante o plantão judiciário continuará observando as respectivas normas legais e regimentais.

Parágrafo único. Evidenciado que o feito distribuído no plantão se enquadra nas hipóteses previstas no caput do artigo 2º desta Portaria, o servidor responsável pela verificação dos dados do processo no sistema PJe encaminhará imediatamente os autos ao juiz plantonista para análise.

Art. 4º A jurisdição do juiz plantonista exaure-se na apreciação sobre a tutela de urgência, não vinculando o respectivo magistrado para os demais atos processuais.

§1º Após exame da matéria e adoção das medidas cabíveis, pelo juiz plantonista, os autos serão devolvidos ao juiz relator originário.

§2º Verificando o juiz plantonista a ausência de prejuízo e de caráter de urgência, remeterá os autos para apreciação do juiz relator originário.

Art. 5º O plantão judiciário obedecerá a escala constante da tabela abaixo:

PERÍODO DO PLANTÃO JUIZ AUXILIAR
23/04/2018 A 29/04/2018 Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
30/04/2018 a 06/05/2018 Juiz Auxiliar MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA
07/05/2018 a 13/05/2018 Juiz Auxiliar ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA
14/05/2018 a 20/05/2018 Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE
21/05/2018 a 27/05/2018 Juiz Auxiliar MÁRCIO GONÇALVES MOREIRA
28/05/2018 a 03/06/2018 Juiz Auxiliar ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA

§1º O juiz escalado para o plantão excepcionalmente poderá ser substituído pelo juiz que lhe seguir em antiguidade ou outro que aceite a substituição, mediante oportuna compensação, com comunicação ao Presidente do Tribunal, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, ressalvado caso de força maior.

§2º Nas hipóteses de ausência imprevista, impedimento ou suspeição do juiz plantonista, a Secretaria Judiciária providenciará o encaminhamento do feito a qualquer juiz, seguindo a ordem de antiguidade, em condições de exercer, eventualmente, a juridição, certificando essa situação nos respectivos autos.

Art. 6º O horário de funcionamento do protocolo do Tribunal, bem como do atendimento ao público na Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação, no período de 23 de abril até a proclamação dos eleitos é das 12 às 19 horas. 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 181, de 24 de abril do corrente ano.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Palmas, 07 de maio de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 085 de 09.5.2018, p.2-3