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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 206, DE 07 DE MAIO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CNJ nº 240/2016, que dispõe sobre a constituição, pelos Tribunais, de Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes para fundamentar as práticas de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO a relevância do aprimoramento da governança corporativa e da governança de pessoas no âmbito deste Tribunal e a necessidade de implantação de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração na avaliação, direcionamento e monitoramento do desempenho na gestão de pessoas;

CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral, a qual não conta com quadro próprio de magistrados, e a necessidade de alinhamento com os objetivos institucionais e as diretrizes da Política instituída pela Resolução CNJ nº 240,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, o qual funcionará como órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva às ações relacionadas à Gestão de Pessoas.

Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-TO será constituído pelos seguintes membros:

I - Titular da unidade de Gestão de Pessoas;

II - Titular da unidade de Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas;

III Os Coordenadores da Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - 1 (um) servidor indicado pela Presidência;

V - 1 (um) servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins;

VI - 2 (dois) servidores indicados pelo Diretor-Geral do Tribunal, sendo necessariamente um lotado em Zona Eleitoral;

§ 1º O titular da unidade de Gestão de Pessoas será o Coordenador do Comitê Gestor.

§ 2º Os servidores a que se referem os incisos III a VI terão mandato de 2 (dois) anos, com uma possível recondução.

§ 3º Serão suplentes para cada membro do Comitê Gestor Local seus respectivos substitutos automáticos e, caso não haja substituto, será indicado outro servidor pelo Coordenador do Comitê.

Art. 3º É de competência privativa do titular da unidade de Gestão de Pessoas:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - desempatar as votações;

III - autorizar e convocar responsáveis por processos, indicadores, projetos e outros servidores considerados relevantes para participarem de reunião.

Art. 4º Em caso de ausência, as atribuições privativas do titular da unidade de Gestão de Pessoas serão assumidas por um dos representantes das áreas da unidade de gestão de pessoas indicadas no inciso III do art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas:

I - deliberar sobre a política de gestão de pessoas do Tribunal, observando o alinhamento com o plano estratégico institucional;

II - deliberar sobre propostas e medidas relacionadas ao melhoramento da Gestão de Pessoas no Tribunal, propondo regulamentações, quando couber;

III - acompanhar e monitorar as ações relativas à gestão de pessoas, cobrando efetividade, redefinindo prazos, e/ou orientando quanto à necessidade de correção em processos ou projetos relacionados à gestão de pessoas;

IV - atuar na interlocução com a Rede de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

V - monitorar, avaliar e divulgar o desempenho e os resultados alcançados pela gestão de pessoas.

VI deliberar sobre alterações no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas.

§1º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas realizará reuniões ordinárias, a cada quatro meses e, extraordinariamente, quando houver necessidade.

§ 2º As pautas das reuniões serão divulgadas quando da convocação.

§ 3º Será elaborada ata de cada reunião, com publicação em até três dias úteis.

Art. 6º O monitoramento das atividades do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será realizado em cada reunião ordinária, avaliando-se o que foi deliberado na reunião anterior. Parágrafo Único. Compete ao titular da unidade de Gestão de Pessoas apresentar, anualmente, relatório das atividades propostas e realizadas pelo Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 07 de maio de 2018

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 092 de 16.5.2018, p.2-3