Brasão

PORTARIA Nº 350, DE 6 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 20 do Regimento Interno deste Regional,

Considerando o disposto no art. 36, Parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112/1990, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997;

Considerando o que consta nos autos do processo SEI nº 0012790-59.2018.6.27.8009, RESOLVE:

Art. 1º Remover, a pedido, o servidor RAIMUNDO GALVÃO FILHO, Técnico Judiciário, Área Judiciária, lotado na 9ª Zona Eleitoral, em Tocantinópolis, para a 8ª Zona Eleitoral, em Filadélfia, a partir de 14/8/2018.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias, a contar de 14/8/2018, para que o servidor retome o efetivo desempenho das atribuições de seu cargo na nova localidade.

Parágrafo único. Fica facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão as expensas do servidor, nos termos do art. 53, §3º, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 03 de agosto de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 162 de 9.8.2018, p.7