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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 387, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008,

CONSIDERANDO o elevado número de tarefas e atividades a serem desenvolvidas durante o mês de setembro, com vistas à preparação do processo eleitoral a tempo e modo;

CONSIDERANDO a busca constante pela eficiência no trato da coisa pública;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a realização do serviço extraordinário no âmbito deste Regional, nos termos dispostos na Portaria TRE-TO nº 295/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a realização de serviço extraordinário pelos servidores lotados na Secretaria e nas Zonas Eleitorais, no período de 1º a 30 de setembro de 2018, no limite máximo de 20 (vinte) horas, que, se necessário, será realizado em dias úteis e, excepcionalmente, aos sábados, das 14 às 19 horas.

Art. 2º Nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 64/1990, os Gabinetes do Juiz Membro e do Juiz Auxiliar da Propaganda plantonistas, bem como a Seção de Autuação, Distribuição e Registros Partidários (SEADIP), a Seção de Informações Processuais (SEIP) e a Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura (CSI) funcionarão aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas, em regime de plantão, com um servidor escalado pelo titular da unidade.

Art. 3º Compete ao titular da unidade solicitar, controlar, monitorar e atestar as atividades extraordinárias realizadas pelos servidores.

Art. 4º A solicitação para a realização de serviço extraordinário deverá ser encaminhada à Diretoria Geral até 5 de setembro de 2018, devendo ser apresentada justificativa para a sua realização, com descrição detalhada das atividades, período compreendido e a relação nominal dos servidores, conforme Formulário de Autorização para prestação de Serviço Extraordinário disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Parágrafo único. As horas laboradas sem autorização da Diretoria Geral não serão pagas ou registradas em banco de horas.

Art. 5º O repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal deverá ser observado aos domingos e feriados.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 28 de agosto de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 180 de 4.9.2018, p.2