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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 413, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:

a) Aylton Santos Ribeiro da Cruz de B9 para B10, a partir de 01/09/2018, conforme processo nº 0016946- 20.2018.6.27.8000 ;

b) Miguel Angelo Dantas Paes Barreto, de B7 para B8, a partir de 18/08/2018, conforme processo nº 0015279- 96.2018.6.27.8000 ;

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:

a) Caroline Novaes da Cunha de B7 para B8, a partir de 19/09/2018, conforme processo nº 0017005-08.2018.6.27.8000;

b) Jardiel da Silva Araujo de A4 para A5, a partir de 01/09/2018, conforme processo nº 0016977-40.2018.6.27.8000;

c) Marcos Diniz Gonçalves O'dwyer, de B7 para B8, a partir de 17/08/2018, conforme processo nº 0015284- 21.2018.6.27.8000;

Art. 3° Conceder promoção funcional aos servidores técnicos judiciários listados abaixo:

a) Geraldo Gonçalves Lima, de B10 para C11, a partir de 01/08/2018, conforme processo nº 0015225-33.2018.6.27.8000;

b) Joao Martins dos Santos Junior, de B10 para C11, a partir de 12/09/2018, conforme processo nº 0017016- 37.2018.6.27.8000;

Art. 4° Conceder promoção funcional aos servidores analistas judiciários listados abaixo:

a) Rafael Monteiro Gagini , de A5 para B6, a partir de 27/09/2018, conforme processo nº 0016743-58.2018.6.27.8000;

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 14 de setembro de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 201 de 04 10.2018, p.1-2