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PORTARIA Nº 486, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto na Resolução TSE nº 22.901/2008,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às atividades/tarefas relativas ao processo "Prestação de Contas Eleitorais" contempladas no Planejamento Integrado das Eleições 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o serviço extraordinário relativo a execução dos trabalhos da comissão constituída para análise das prestações de contas da campanha eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de fixar parâmetros para a realização do serviço extraordinário no âmbito deste Regional, nos termos dispostos na Portaria TRE-TO nº 295/2012,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar o limite máximo para pagamento de serviço extraordinário, no período de 7 a 30 de novembro de 2018, em 48 (quarenta e oito) horas, para os servidores integrantes da comissão de análise das prestações de contas de campanha eleitoral.

Parágrafo único. O serviço extraordinário de que trata o caput deverá observar o limite diário de 2 (duas) horas nos dias úteis e 4 (quatro) horas aos sábados.

Art. 2º Compete à titular da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria solicitar, controlar, monitorar e atestar as respectivas atividades extraordinárias realizadas.

Art. 3º A solicitação para a realização de serviço extraordinário deverá ser encaminhada à Diretoria Geral, devendo ser apresentada justificativa para a sua realização, com descrição detalhada das atividades, período compreendido, constando relação nominal dos servidores, conforme Formulário de Autorização para prestação de Serviço Extraordinário, disponível no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Art. 4º O repouso semanal remunerado de que trata o inciso XV do art. 7º da Constituição Federal deverá ser observado aos domingos.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 06 de novembro de 2018

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 224 de 12 11.2018, p 3