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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 50, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais, ex vi do inciso XXIV, do artigo 20, do Regimento Interno deste Tribunal e,

Considerando o disposto na Resolução TRE-TO nº 386/2017, a qual extinguiu as 24ª e 30ª Zonas Eleitorais, com sede em Araguacema e Araguaçu, respectivamente;

Considerando que as Zonas Eleitorais extintas foram transformadas em Postos Definitivos de Atendimento ao Eleitor, vinculados o da antiga 24ª ZE à 28ª ZE, com sede em Miranorte e o da antiga 30ª ZE à 14ª ZE, com sede em Alvorada;

Considerando a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004;

Considerando que não houve opção pela 31ª Zona Eleitoral no XIII Concurso de Remoção do TRE-TO,

RESOLVE:

Art. 1º Remover de ofício, no interesse da Administração, o servidor JARDIEL DA SILVA ARAÚJO para a 31ª Zona Eleitoral, com sede no município de Arapoema, a contar de 21/2/2018, em decorrência da extinção da 24ª Zona Eleitoral.

Art. 2º O servidor removido terá o prazo de 10 (dez) dias de trânsito, a contar de 21/2/2018, para retomar o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho. Parágrafo único. É facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de fevereiro de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 030 de 21.02.2018, p.13