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PORTARIA Nº 180, DE 7 DE MARÇO DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 566, DE 8 DE AGOSTO DE 2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a comunicação oficial, por meio do Ofício-Circular nº 29 GAB-SRP de 21 de fevereiro de 2019, em que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa o cronograma de implantação do sistema PJe, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a racionalidade propiciada pela adoção de uma única plataforma para o processo judicial eletrônico e a inegável redução de custos e esforços daí decorrentes,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para implantação do sistema de processo judicial eletrônico - PJe, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º O referido grupo será composto pelos seguintes membros:

I - Ateon Alves de Siqueira (titular) e Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende (substituta), representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, que coordenará os trabalhos;

II - Carlos Ancelmo Gomes de Lima (titular) e Adriana Karla Albuquerque Santos Martins (substituta), representantes da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação;

III - Josué de Souza Pires (titular) e Alysson Martins Bruno (substituto), representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - Elias Mesquita Lopes (titular) e Samir Almeida Teixeira (substituto), representantes das Zonas Eleitorais;

V - Alex de Souza Reis (titular) e João Paulo Aires Rodrigues de Lima (substituto), representantes das Zonas Eleitorais.

 

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - apresentar plano de ação para a implantação do sistema PJe-Zonas;

II - acompanhar as ações para o projeto de implantação e o plano de ação correspondente;

III - identificar necessidades para o trâmite processual no âmbito das Zonas Eleitorais;

IV - promover, por meio do titular da Corregedoria ou dos Juízes Eleitorais, interlocução com usuários externos do sistema,

em especial os membros do Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Defensoria Pública da União.

 

Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral, serão realizadas em Palmas-TO, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará ao Presidente do Tribunal relatório circunstanciado, até o dia 30 de abril de 2019.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado, a critério do Presidente da Corte e mediante solicitação formal e motivada.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 07 de março de 2019.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente do TRE-TO

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 046, de 14.3.2019, p. 17-18.