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PORTARIA Nº 219, DE 26 DE MARÇO DE 2019

O Juiz da 3ª Zona Eleitoral do Tocantins, Allan Martins Ferreira, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, com base na Decisão 573 de 26 de março de 2019, no processo 0003315-63.2019.6.27.8003, evento 1066630, do Desembargador Marcos Villas Boas, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em que autoriza a adequação do horário de funcionamento do Cartório da 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional - TO, para atender as peculiaridades regionais, adota o horário de funcionamento dessa Zona Eleitoral a seguir discriminado:

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de atendimento ao público, para melhor atender ao usuário desta Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que a maioria dos órgãos públicos possuem expediente similar;

 

CONSIDERANDO que os pagamentos de multas, atualmente, só podem ser efetuados no Banco do Brasil, e quem não possui conta nessa Banco tem que pagar os boletos na boca do caixa;

 

CONSIDERANDO que o horário atende a maioria dos usuários, levando em conta que o atendimento ao público abrangerá parte no período matutino e parte no período vespertino.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° fixar o horário de 8h00 às 15h00 horas para o funcionamento do Cartório da 3ª Zona Eleitoral de Porto Nacional –TO, a partir do dia 15 de abril do ano de 2019.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições administrativas em contrário.

 

Art. 3º. Publique-se. Cumpra-se

 

Taguatinga –TO, 26 de março de 2019

 

Porto Nacional, 26 de março de 2019.

 

ALLAN MARTINS FERREIRA

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 054, de 27.03.2019, p.37