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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 220, DE 27 DE MARÇO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, XV, do Regulamento da Secretaria, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores Marcos Leôncio e José Renato Guimarães para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal do Contrato nº 38/2018, cujo objeto éa contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada.

 

Parágrafo único. O Gestor acima designado será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo servidor Sérgio Francatti do Nascimento.

 

Art. 2º O Gestor deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de acompanhamento e controle, devendo ainda:

 

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

 

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados àpossibilidade de alteração contratual;

 

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

 

IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste;

 

V - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 -PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

 

VI - atestar faturas e/ou notas fiscais;

 

VII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

 

Palmas, 27 de março de 2019.

 

TEODOMIRO FERNANDES AMORIM 
Secretário de Administração e Orçamento

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 055, de 28.3.2019, p.23-24.