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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 25, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

A Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651/65, pelo art. 25, inc. V, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a política do CNJ de priorização do primeiro grau de jurisdição na Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle das atividades do primeiro grau de jurisdição e de criar mecanismos de incentivo às Zonas Eleitorais;

 

CONSIDERANDO a importância do Portal Transparência de indicadores e metas da Justiça Eleitoral, instituído pelo Provimento CRE nº 5/2016, como ferramenta de auxílio e controle dos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Divulgar a lista das unidades jurisdicionadas que se destacaram no Ranking de eficiência das Zonas Eleitorais no mês de dezembro de 2018, relativamente ao trâmite de processos judiciais, conforme classificação abaixo, as quais obtiveram média diária de eficiência superior a 70% (setenta por cento) no mês:

 

Classificação
Zona Índice
ZON002 –Gurupi 98,16%
ZON029 –Palmas 93,99%
ZON007 –Paraíso do Tocantins 91,54%
ZON006 –Guaraí 91,16%
ZON015 –Formoso do Araguaia 91,11%
ZON008 –Filadélfia 89,65%
ZON028 –Miranorte 88,83%
ZON014 –Alvorada 87,36%
ZON012 –Xambioá 87,34%
10º ZON017 –Taguatinga 85,87%
11º ZON019 –Natividade 85,66%
12º ZON020 –Peixe 82,39%
13º ZON004 –Colinas do Tocantins 81,99%
14º ZON025 –Dianópolis 81,96%
Classificação
Zona Índice
     
15º ZON034 –Araguaína 81,37%
16º ZON027 –Wanderlândia 80,59%
17º ZON032 –Goiatins 80,43%
18º ZON003 –Porto Nacional 77,75%
19º ZON010 –Araguatins 77,72%
20º ZON023 –Pedro Afonso 77,70%
21º ZON001 –Araguaína 77,23%
22º ZON033 –Itacajá 77,03%
23º ZON009 - Tocantinópolis 70,99%

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 23 de janeiro de 2019

 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE

Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 017 de 29.1.2019, p.2-3.