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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 291, DE 30 DE ABRIL DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência e efetividade aos processos que tratam de substituição automática e eventual de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-TO n° 443, de 25 de março de 2019, que promoveu alterações na distribuição de funções comissionadas no âmbito da Secretaria do Tribunal;

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI nº 0008328-86.2018.6.27.8000;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria Presidência n° 400, de 2 de outubro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Em relação às unidades abaixo, observar-se-á o seguinte:

I - o Assistente III da Assessoria de Gabinete do Juiz Membro e do Procurador Regional Eleitoral serão substituídos automaticamente pelo Assistente II das respectivas assessorias;

II - o Assistente III da Ouvidoria Regional Eleitoral será substituído automaticamente pelo Assistente II da unidade;

III - os titulares da ASPLAN/DG e ASPEQ serão substituídos pelo Assistente II das respectivas unidades." (NR)

"Art. 7º Para fins de pagamento, as substituições automáticas serão lançadas por meio de sistema informatizado, sendo necessária a solicitação àSecretaria de Gestão de Pessoas, por meio de formulário próprio, apenas as substituições eventuais.

......................................................................................" (NR)

"Art. 12. .......................................................................

Parágrafo único. O afastamento relativo ao recesso forense ensejará substituição, desde que o exercício das atribuições do titular seja indispensável ao cumprimento tempestivo de obrigação imposta por lei." (NR)

"Art. 15-A. No âmbito da mesma unidade, é vedado o afastamento concomitante do titular, bem como de seus substitutos automáticos, por motivo de compensação de banco de horas e fruição de férias." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 30 de abril de 2019.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 077, de 3.5.2019, p. 33

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