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PORTARIA Nº 365, DE 03 DE JUNHO DE 2019

O Doutor Luís Otávio de Queiroz Fraz, Juiz desta 29ª Zona Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais etc.

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça Especializada, e definiu parâmetros específicos de implementação e funcionamento;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 344, de 8 de maio de 2019, que dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais;

 

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular 340 (SEI nº 0007044-23.2019.6.27.8060) da Corregedoria Regional Eleitoral do Tocantins, bem como a necessidade de digitalizar os processos físicos cujo trâmite provável não se encerrará até a data prevista para a implantação do PJe (20/08/2019), visando a migração para o meio digital;

 

CONSIDERANDO o acervo processual deste cartório, informado no SEI Nº 0007044-23.2019.6.27.8060;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DETERMINAR a digitalização dos processos físicos existentes, dos mais recentes para os mais antigos, excluindo-se aqueles que estejam conclusos para sentença e as prestações de contas, uma vez que, provavelmente, terão seu trâmite finalizado antes da data de implantação do PJe.

 

Parágrafo Único: Os processos com mais de 200 (duzentas) folhas serão digitalizados após despacho visando a eliminação de páginas desnecessária (documentos repetidos ou cópias de peças constantes dos autos).

 

Art. 2º - O cartório deverá criar o Bloco Interno "Processos Digitalizados" no SEI (Sistema Eletrônico de Informações), incluindo-se nele os processos digitalizados. Parágrafo Único: Cada processo digitalizado corresponderá a um processo SEI, devendo as peças e documentos serem anexadas separadamente (Petição Inicial, Anexos, Despacho, Contestação, etc.).

 

Art. 3º - A migração dos processos digitalizados para o PJe será efetivada após autorização do Juiz Eleitoral, conforme as orientações eventualmente recebidas da CRE/TO.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.

 

Palmas, 03 de junho de 2019.

 

LUIS OTAVIO DE QUEIROZ FRAZ,

Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 099, de 05.06.2019, p.15