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PORTARIA Nº 380, DE 07 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

 

CONSIDERANDO a recomendação constante do Acórdão nº 2.622/2015 do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), objeto do processo administrativo SEI nº 0012095-69.2017.6.27.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A gestão do processo de aquisição de bens e serviços do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins éde responsabilidade direta das seguintes unidades organizacionais, sem prejuízo de outras unidades que venham a atuar acessoriamente na instrução dos processos:

 

I. Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP);

 

II. Seção de Análise e Compras (SECOM);

 

III. Seção de Licitações (SELIC);

 

IV. Seção de Contratos (SECONT). Parágrafo único. A gestão de cada uma das unidades organizacionais a que se referem os incisos I a IV será exercida por servidor designado com formação superior em qualquer área do conhecimento, além de capacitação específica de acordo com as seguintes regras:

 

I. Coordenador da COMAP: capacitação em elaboração de planilhas de preços com carga horária de 24 horas-aula, no mínimo; elaboração de editais com carga horária de 16 horas-aula, no mínimo; em condução de pregão presencial e eletrônico com carga horária de 16 horas-aula, no mínimo, e em elaboração de contratos com carga horária de 16 horas aula, no mínimo ;

 

II. Chefe da SECOM: capacitação em elaboração de planilhas de preços com carga horária de 24 horas-aula, no mínimo;

 

III. Chefe da SELIC: capacitação em elaboração de editais com carga horária de 16 horas-aula, no mínimo; em dispensa e inexigibilidade de licitação com carga horária de 16 horas-aula, no mínimo, e em condução de pregão presencial e eletrônico com carga horária de 16 horas-aula, no mínimo;

 

IV. Chefe da SECONT: capacitação em elaboração de contratos com carga horária de 16 horas-aula, no mínimo.

 

Art. 2º A comprovação da capacitação de que tratam os incisos I a IV do parágrafo único do art. 1º dar-se-á mediante a apresentação do certificado de conclusão respectivo, a ser verificado pela unidade competente da Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

§1º Na hipótese de o servidor designado não comprovar documentalmente a capacitação exigida para o exercício da gestão da unidade organizacional, a Administração do Tribunal, por meio da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE), priorizará o fornecimento de curso de capacitação específica nos próximos 12 meses, caso em que será obrigatória a participação daquele.

 

§2º O não cumprimento da exigência de que trata o §1º ensejará a dispensa ou exoneração do cargo ou função comissionada.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 07 de junho de 2019.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS 
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 106, de 14.06.2019, p.8-9