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PORTARIA Nº 468, DE 10 DE JULHO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso X, Resolução TRE-TO nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 c/c art. 12, §7º, inciso IV, da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Equipe de Planejamento aquisição e instalação de motor deslizante para abertura e fechamento do portão de acesso ao estacionamento do Cartório Eleitoral da 1ª e 34ª Zona Eleitoral de Araguaína -TO.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Equipe:

I - AMILTON BRASILEIRO PEREIRA - 1ª Z.E (integrante demandante);

II - MARCO AURÉLIO DA PAIXÃO - SADOR/COSEG/SEAPO (integrante técnico);

III - JORGE BERNANDINO DE SOUSA NETO - SADOR/COSEG/SEAPO (fiscalização);

IV - MÁRCIO ROBERTO DE OLIVEIRA - STRAN/COSEG/SADOR (área administrativa).

Art. 3º Compete à Equipe de Planejamento elaborar os estudos técnicos preliminares e o Termo de Referência, imprescindíveis àaquisição/contratação do objeto, observadas as disposições da Resolução nº 182/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Sempre que possível e tecnicamente viável, deverão ser aplicadas as orientações contidas nos guias de boas práticas em contratação de soluções de tecnologia da informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Tribunal de Contas da União, dentre outros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 10 de julho de 2019.

FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO,

Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 123, de 11.07.2019, p.9-10.