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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 469, DE 10 DE JULHO DE 2019

Divulga relação de Zonas Eleitorais que se destacaram no ranking do PortCRE.

O Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargador Marco Villas Boas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; e, pelo inciso V do art. 25 da Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins);

 

CONSIDERANDO a política do CNJ de priorização do primeiro grau de jurisdição na Justiça Eleitoral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle das atividades do primeiro grau de jurisdição e de criar mecanismos de incentivo às Zonas Eleitorais;

 

CONSIDERANDO a importância do Portal Transparência de indicadores e metas da Justiça Eleitoral, instituído pelo Provimento nº 5 - CRE, de 22 de março de 2016, como ferramenta de auxílio e controle dos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais; RESOLVE:

 

Art. 1º. Divulgar a lista das unidades jurisdicionadas que se destacaram no Ranking de eficiência das Zonas Eleitorais no mês de junho de 2019, relativamente ao trâmite de processos judiciais, conforme classificação abaixo, as quais obtiveram média diária de eficiência superior a 70% (setenta por cento) no mês:

 

Classificação

Zona Eleitoral

ZON004 - Colinas doTocantins

ZON019 - Natividade

ZON029 - Palmas

ZON009 - Tocantinópolis

ZON028 - Miranorte

ZON003 - Porto Nacional

ZON015 - Formoso do Araguaia

ZON007 - Paraíso do Tocantins

ZON027 - Wanderlândia

10º

ZON026 - Ponte Alta do Tocantins

11º

ZON016 - Colmeia

12º

ZON034 - Araguaína

13º

ZON008 - Filadélfia

14º

ZON013 - Cristalândia

15º

ZON005 - Miracema do Tocantins

16º

ZON006 - Guaraí

17º

ZON023 - Pedro Afonso

18º

ZON012 - Xambioá

19º

ZON002 - Gurupi

20º

ZON020 - Peixe

21º

ZON017 - Taguatinga

22º

ZON001 - Araguaína

23º

ZON031 - Arapoema

24º

ZON010 - Araguatins

25º

ZON033 - Itacajá

26º

ZON018 - Paranã

27º

ZON035 - Novo Acordo

 

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 10 de julho de 2019.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 125, de 15.07.2019, p.4-5