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PORTARIA Nº 487, DE 16 DE JULHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012);

CONSIDERANDO a Portaria nº 88, de 28 de maio de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019; e

CONSIDERANDO que o Prêmio CNJ de Qualidade tem como objetivo principal estimular os tribunais brasileiros na busca da excelência na gestão e planejamento, na organização administrativa e judiciária, na sistematização e disseminação das informações e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade, de caráter temporário, para organizar, viabilizar e acompanhar a execução dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019. 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão ora instituída:

I - José Eudacy Feijó de Paiva (ASPEQ);

II - Ateon Alves de Siqueira (CRE);

III - Henrique Hugueney Romero (ORE);

IV - Sílvia Helena Dias dos Santos (ASPLAN-DG);

V - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha (ASPLAN-SADOR);

VI - Juliana Avelar Lucena de Oliveira (ASPLAN-SGP);

VII - Wagna Cristiane Ribeiro dos Santos (ASPLAN-SJI);

VIII - Valdenir Borges Júnior (STI);

IX - Ivana Aparecida Rosa Leão (CRE - Suplente);

X - Rosângela Pereira Lima (ORE - Suplente);

XI - Evaldo de Menezes Tacho Junior (NUEGE/ASPLAN-DG).

Parágrafo único. Os membros designados para a Comissão atuarão sem prejuízo de suas atribuições regulamentares.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão serão coordenados pelo Assessor de Pesquisa, Estratégica e Gestão da Qualidade - ASPEQ, que mensalmente deverá apresentar aos membros da Alta Administração relatório com cronograma das atividades e perspectiva de pontos àobtenção do Prêmio CNJ de Qualidade, ano 2019.

Art. 4º A Comissão se reunirá ordinariamente a cada quinze dias e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por requerimento subscrito por dois terços de seus membros, no mínimo.

Parágrafo único. A Comissão do Prêmio CNJ de Qualidade poderá convidar representantes de outras  unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para participar das reuniões de acordo com a  temática da pauta de deliberação.

Art. 5º A Comissão funcionará com o objetivo de monitorar e viabilizar a execução das atividades  necessárias para o atendimento dos requisitos para a concessão do Prêmio CNJ de Qualidade, ano  2019, até a entrega dos documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos ao CNJ, bem como  elaborar relatório de avaliação da participação do Tribunal, visando a melhoria da pontuação obtida  nas edições futuras do prêmio.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 268/2019 PRES/DG/ASPLAN - DG (1079168).

Palmas, 16 de julho de 2019.

Desembargador EURIPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 127, de 17.07.2019, p.19-20.