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PORTARIA Nº 503, DE 22 DE JULHO DE 2019

O Excelentíssimo Juiz Eleitoral da 23.ª Zona, Milton Lamenha de Siqueira, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 do Provimento CRE/TO n.º 1/2014, que dispõe sobre a documentação apta àcomprovação de domicílio para fins de alistamento eleitoral no Estado do Tocantins e a necessidade de padronizar os documentos necessários para a comprovação do domicílio eleitoral no que se refere ao vínculo diverso do residencial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Quando se tratar de vínculo familiar, o requerente deverá apresentar seu documento de identificação e a via original ou cópia dos documentos de identificação do parente consanguíneo até o terceiro grau ou afim, que abona o vínculo de domicílio eleitoral.

 

§1º O documento de identificação do requerente e do parente deverá conter as informações necessárias para que o atendente reconheça a relação de parentesco.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pedro Afonso, 22 de julho de 2019.

 

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA

Juiz Eleitoral

  Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 130, de 22.07.2019, p. 7

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