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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 566, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Institui o Grupo de Trabalho para a implantação do sistema de processo judicial eletrônico - PJe, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a comunicação oficial, por meio do Ofício-Circular nº 29 GAB-SRP de 21 de fevereiro de 2019, em que a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral informa o cronograma de implantação do sistema PJe, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins,

CONSIDERANDO a racionalidade propiciada pela adoção de uma única plataforma para o processo judicial eletrônico e a inegável redução de custos e esforços daí decorrentes, RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para implantação do sistema de processo judicial eletrônico - PJe, no âmbito das Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º O referido grupo será composto pelos seguintes membros:

I - Ateon Alves de Siqueira, Ivana Aparecida Rosa Leão Rezende e Ana Cecília Machado Capatan, representantes da Corregedoria Regional Eleitoral, que coordenarão os trabalhos;

II - Carlos Ancelmo Gomes de Lima e Adriana Karla Albuquerque Santos Martins, representantes da Secretaria Judiciária e Gestão da Informação;

III - Josué de Souza Pires e Alysson Martins Bruno, representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação;

IV - Elias Mesquita Lopes, Samir Almeida Teixeira, Alex de Souza Reis e João Paulo Aires Rodrigues de Lima, representantes das Zonas Eleitorais.

 

Art. 3º Compete ao grupo de trabalho:

I - apresentar plano de ação para a implantação do sistema PJe-Zonas;

II - acompanhar as ações para o projeto de implantação e o plano de ação correspondente;

III - identificar necessidades para o trâmite processual no âmbito das Zonas Eleitorais;

IV - promover, por meio do titular da Corregedoria ou dos Juízes Eleitorais, interlocução com usuários externos do sistema, em especial os membros do Ministério Público Eleitoral, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Advocacia Geral da União, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Defensoria Pública da União.

 

Art. 4º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral, serão realizadas em PalmasTO, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará ao Presidente do Tribunal relatório circunstanciado, até o dia 30 de abril de 2019. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado, a critério do Presidente da Corte e mediante solicitação formal e motivada.

 

Art. 6º Revoga-se a Portaria n.º 180, de 7 de março de 2019.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 08 de agosto de 2019.

 

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 147, de 14.08.2019, p. 10-11