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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 599, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

O Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargador Marco Villas Boas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; e, pelo inciso V do art. 25 da Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins);

CONSIDERANDO a política do CNJ de priorização do primeiro grau de jurisdição na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle das atividades do primeiro grau de jurisdição e de criar mecanismos de incentivo às Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a importância do Portal Transparência de indicadores e metas da Justiça Eleitoral, instituído pelo Provimento nº 5 - CRE, de 22 de março de 2016, como ferramenta de auxílio e controle dos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais; RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a lista das unidades jurisdicionadas que se destacaram no Ranking de eficiência das Zonas Eleitorais no mês de agosto de 2019, relativamente ao trâmite de processos judiciais, conforme classificação abaixo, as quais obtiveram média diária de eficiência superior a 70% (setenta por cento) no mês:

 Classificação    

 

 Zona Eleitoral   

 

    Zona Eleitoral

 

ZON013 Cristalândia

 

96,70%

 

ZON029 - Palmas

 

96,23%

 

ZON002 - Gurupi

 

95,81%

 

ZON005 - Miracema do Tocantins

 

93,98%

 

ZON034 - Araguaína

 

93,74%

 

ZON015 - Formoso do Araguaia

 

93,55%

 

ZON007 - Paraíso do Tocantins

 

93,23%

 

ZON025 - Dianópolis

 

92,66%

 

ZON019 - Natividade

 

92,08%
10º

 

ZON027 - Wanderlândia

 

91,32%
11º

 

ZON003 - Porto Nacional

 

90,19%
12º

 

ZON012 - Xambioá

 

88,52%
13º

 

ZON016 - Colmeia

 

88,06%
14º

 

ZON011 - Itaguatins

 

86,44%
15º

 

ZON009 - Tocantinópolis

 

85,98%
16º

 

ZON026 - Ponte Alta do Tocantins

 

85,80%
17º

 

ZON023 - Pedro Afonso

 

85,79%
18º

 

ZON028 - Miranorte

 

85,42%
19º

 

ZON004 - Colinas do Tocantins

 

85,40%
20º

 

ZON008 - Filadélfia

 

83,86%
21º

 

ZON020 - Peixe

 

81,57%
22º

 

ZON001 - Araguaína

 

80,45%
23º

 

ZON006 - Guaraí

 

79,43%
24º

 

ZON010 - Araguatins

 

79,31%
25º

 

ZON035 - Novo Acordo

 

77,81%
26º

 

ZON017 - Taguatinga

 

76,41%
27º

 

ZON014 - Alvorada

 

75,07%
28º

 

ZON018 - Paranã

 

73,56%

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 02 de setembro de 2019.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 163, de .05. 09 2019, p.4-5.