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PORTARIA Nº 616, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012); e

CONSIDERANDO a Portaria Nº 363/2019 PRES/DG, publicada em 16 de abril de 2019, que instituiu o Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (LAB-IN/TRE-TO) com objetivo de fomentar práticas de inovação no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins; RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir equipe de trabalho para atuar junto ao Laboratório de Inovação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins - LAB-IN-TRE-TO, com as seguintes atribuições:

I   - Sugerir ao COGETIC as áreas de conhecimento e ou situações problema que serão contempladas em processo seletivo para projetos de inovação a ser incorporado pelo laboratório;

II   - Gerenciar o processo seletivo conforme art. 10 da Portaria Nº 363/2019 PRES/DG;

III   - Promover o acompanhamento dos projetos selecionados fazendo uso de metodologia baseada em modelos ágeis;

IV  - Apresentar ao COGETIC trimestralmente o relatório de acompanhamento dos projetos em execução no LAB-IN-TRE-TO; V - Encaminhar ao Diretor Administrativo do LAB-IN-TRE-TO as demandas apresentadas pelos gestores de projetos.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a equipe de trabalho ora instituída: I - Jader Batista Gonçalves (STI);

II - Kathiene Pimentel da Silva (SGP); III - Clairton Thomazi (SGP);

IV - Alysson Martins Bruno (STI);

V - Julhierme Markus Emílio Peres da Cunha (SADOR); VI - Ana Cecília Machado Catapan (CRE);

VII - Renato Alves Gomes (PRES); VIII - Wagner Pereira Nogueira (SJI).

 

Art. 3º As atividades desenvolvidas pela equipe de trabalho serão coordenados pelo servidor Jader Batista Gonçalves, tendo como suplente a servidora Kathiene Pimentel da Silva.

Art. 4º A equipe de trabalho se reunirá ordinariamente mensalmente e, extraordinariamente, quando convocada por seu coordenador ou por requerimento subscrito por dois terços de seus membros, no mínimo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER

Presidente

Palmas, 10 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 172, de 18.9.2019, p. 3.