Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 675, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

O Corregedor Regional Eleitoral do Tocantins, Desembargador Marco Villas Boas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º da Resolução TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965; e, pelo inciso V do art. 25 da Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins);

CONSIDERANDO a política do CNJ de priorização do primeiro grau de jurisdição na Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o controle das atividades do primeiro grau de jurisdição e de criar mecanismos de incentivo às Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO a importância do Portal Transparência de indicadores e metas da Justiça Eleitoral, instituído pelo Provimento nº 5 - CRE, de 22 de março de 2016, como ferramenta de auxílio e controle dos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais; RESOLVE:

Art. 1º. Divulgar a lista das unidades jurisdicionadas que se destacaram no Ranking de eficiência das Zonas Eleitorais no mês de setembro de 2019, relativamente ao trâmite de processos judiciais, conforme classificação abaixo, as quais obtiveram média diária de eficiência superior a 70% (setenta por cento) no mês:

 

Classificação         Zona Eleitoral Pontuação
ZON015 - Formoso do Araguaia 99,81%
ZON028 - Miranorte 99,40%
ZON008 - Filadélfia 98,27%
ZON029 - Palmas 97,70%
ZON034 - Araguaína 96,28%
ZON003 - Porto Nacional 93,98%
ZON002 - Gurupi 93,43%
ZON007 - Paraíso do Tocantins 93,30%
ZON009 - Tocantinópolis 92,63%
10º ZON025 - Dianópolis 90,84%
11º ZON005 - Miracema do Tocantins 90,74%
12º ZON004 - Colinas do Tocantins 89,94%
13º ZON020 - Peixe 89,11%
14º ZON019 - Natividade 88,86%
15º ZON013 - Cristalândia 88,46%
16º ZON027 - Wanderlândia 87,63%
17º ZON026 - Ponte Alta do Tocantins 86,77%
18º ZON021 - Augustinópolis 86,52%
19º ZON012 - Xambioá 85,37%
20º ZON001 - Araguaína 85,12%
21º ZON017 - Taguatinga 83,61%
22º ZON010 - Araguatins 83,52%
23º ZON023 - Pedro Afonso 83,07%
24º ZON016 - Colmeia 82,06%
25º ZON006 - Guaraí 82,05%
26º ZON014 - Alvorada 79,36%
27º ZON011 - Itaguatins 79,05%
28º ZON035 - Novo Acordo 78,82%
29º ZON031 - Arapoema 75,80%

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 11 de outubro de 2019.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 190, de 14.10.2019, p.15-16.