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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 726, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando que a promoção funcional é a passagem do servidor para a classe e o padrão imediatamente superior no plano de carreira dos servidores do judiciário federal e ocorrerá em consequência de desempenho satisfatório e participação em ações de capacitação que totalizem 80 horas aula nos últimos 5 anos; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, bem como a participação em ações de capacitação que atendem as exigências legais, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:

a) João Paulo Aires Rodrigues de Lima de C12 para C13, a partir de 02/10/2019, conforme processo SEI n. 0012120-14.2019.6.27.8000.

b) Marcelo Ribeiro de Oliveira de C12 para C13, a partir de 26/10/2019, conforme processo SEI n.º 0054725-48.2014.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:

a) Diego Adler Jordão de B8 para B9, a partir de 26/10/2019, conforme processo SEI n.º 0005055-07.2015.6.27.8000.

b) Jarbas da silva Mendonça de B8 para B9, a partir de 28/10/2019, conforme processo SEI n.º 0012100-23.2019.6.27.8000.

Art. 3° Conceder promoção funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:

a) Aylton Santos Ribeiro da Cruz de B10 para C11, a partir de 01/09/2019, conforme processo SEI n.º 0010992-56.2019.6.27.8000.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente
Palmas, 30 de outubro de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 204, de 5.11.2019, p. 31-32.