Brasão

PORTARIA Nº 849, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 20, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal e:

Considerando que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos quadros de pessoal dos tribunais eleitorais dar-se-á mediante progressão funcional e promoção, nos termos da Resolução TSE nº 22.582, de 30/08/2007, e artigos 9º e 26 da Lei nº 11.416, de 15/12/2006; e

Considerando que a progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe e ocorrerá exclusivamente em consequência de seu desempenho e desenvolvimento na carreira; e

Considerando o desempenho satisfatório dos servidores abaixo especificados nas avaliações de desempenho realizadas, resolve:

Art. 1º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de técnico judiciário listados abaixo:
a) Miguel Ângelo Dantas Paes Barreto de B8 para B9, a partir de 18/08/2019, conforme processo SEI n. 0011334- 67.2019.6.27.8000.
b) Ulisses da Silva Jardim de C12 para C13, a partir de 05/11/2019, conforme processo SEI n.º 0051574- 74.2014.6.27.8000.

Art. 2º Conceder progressão funcional aos servidores ocupantes do cargo de analista judiciário listados abaixo:
a) André Rodrigues Wagmacker Santiago de B8 para B9, a partir de 19/09/2019, conforme processo SEI n.º 0010719- 77.2019.6.27.8000.
b) Helder Ferreira Duarte B8 para B9, a partir de 07/11/2019, conforme processo SEI n.º 0051643-09.2014.6.27.8000.
c) Marcos Diniz Gonçalves O’Dwyer B8 para B9, a partir de 17/08/2019, conforme processo SEI n.º 0010717- 10.2019.6.27.8000.
d) Suelene Ferreira de Sousa Barbosa C12 para C13, a partir de 11/12/2019, conforme processo SEI n.º 0014515- 76.2019.6.27.8000.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a data em que os servidores completaram o interstício para a movimentação na carreira.

Palmas, 12 de dezembro de 2019.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 233, de 19.12.2019, p. 11.