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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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PORTARIA Nº 884, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 13, §2º e 20, inciso XI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, bem como o disposto na Resolução TRE-TO nº 132/2007 e, ainda,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 18.154/1992 tornou aplicável aos Tribunais Regionais Eleitorais o art. 62 da Lei nº
5.010/1966, que considera feriado os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal zelar pela observância do princípio da eficiência na atuação da
Justiça Eleitoral, estabelecido no caput do art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a deliberação plenária adotada na 100ª Sessão Ordinária deste Regional, ocorrida em 10.12.2019;

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar ao público em geral que, no período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, não haverá
expediente nos cartórios eleitorais e postos definitivos de atendimento ao eleitor.

Parágrafo único. A 7ª Zona Eleitoral, com sede no Município de Paraíso do Tocantins-TO, permanecerá de plantão em 3
e 6/1/2020, com horário de atendimento ao público externo das 14 às 18h, em decorrência da eleição suplementar para os
cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Pugmil, autorizada pela Resolução TRE-TO nº 458/2019.

Art. 2º Os prazos processuais ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro de 2019 e 20 de janeiro de
2020, ressalvados os prazos de natureza decadencial, que não se suspendem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Palmas, 16 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 234, de 19.12.2019, p. 28-29.