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PORTARIA Nº 890, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos temos do inciso XL, artigo 20 do Regimento Interno deste Tribunal e;

Considerando a aprovação do calendário eleitoral para as Eleições 2020 pelo Tribunal Superior Eleitoral, que fixou o dia 19/12/2019 como data-limite para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, para os municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, os juízos eleitorais que ficarão responsáveis pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, bem como as respectivas reclamações e representações; pelo exame das prestações de contas; pela propaganda eleitoral e sua fiscalização, bem como as respectivas reclamações e representações; pela totalização dos resultados; pela diplomação dos eleitos e pelas investigações judiciais eleitorais;

Considerando a divisão de atribuições adotadas quando da implementação do sistema PJe nas Zonas Eleitorais;

Considerando o § 2º do artigo 96 da Lei nº 9.504/1997;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, ao referendo do Plenário, o Juízo Eleitoral da 1ª Zona para responder pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, bem como as respectivas reclamações e representações; pelo exame das prestações de contas; pela propaganda eleitoral e sua fiscalização, bem como as respectivas reclamações e representações; pela totalização dos resultados; pela diplomação dos eleitos e pelas investigações judiciais eleitorais concernentes apenas ao Município de Araguaína.

Art. 2º Designar, ao referendo do Plenário, o Juízo Eleitoral da 34ª Zona para apreciar todos os processos elencados no artigo 1º, relativamente aos municípios que integram a respectiva circunscrição eleitoral, exceto o Município de Araguaína.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Palmas, 18 de dezembro de 2019.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO. nº 234, de 19.12.2019, p. 29-30.

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