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PORTARIA Nº 105, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 36, parágrafo único, inciso III, letra "c", da Lei nº 8.112/1990 e art. 20 da Resolução TSE nº 23.563/2018,

CONSIDERANDO o contido no subitem 6.1 do edital que regula o XV Concurso de Remoção/2020 (SEI nº 0000717- 14.2020.6.27.8000); e

CONSIDERANDO a necessidade de manter quadro mínimo de servidores efetivos da Justiça Eleitoral no âmbito das Zonas Eleitorais, nos termos da Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1º Remover os servidores constantes dos quadros abaixo para as localidades indicadas.

CARGO ANALISTA JUDICIÁRIO –ÁREA JUDICIÁRIA:

SERVIDOR

 

ORIGEM DESTINO

Alexandre Batista Fonseca 

 

2ª ZE - Gurupi Secretaria       

Saulo Gomes da Rocha

 

Secretaria (removido para acompanhar 
cônjuge)

Secretaria                   

 

SERVIDOR

 

ORIGEM DESTINO

Suelene Ferreira de Souza Barbosa   

   

18ª ZE - Paranã 2ª ZE - Gurupi

Caroline Novaes da Cunha

 

25ª ZE - Dianópolis     3ª ZE - Porto Nacional   

Jarbas da Silva Mendonça

 

12ª ZE - Xambioá 1ª ZE - Araguaína

Diego Adler Jordão

 

1ª ZE - Araguaína 27ª ZE - Wanderlândia               

 

SERVIDOR

 

ORIGEM DESTINO

Suelene Ferreira de Souza Barbosa

 

18ª ZE - Paranã 2ª ZE - Gurupi

Caroline Novaes da Cunha

 

25ª ZE - Dianópolis 3ª ZE - Porto Nacional

Jarbas da Silva Mendonça

 

12ª ZE - Xambioá 1ª ZE - Araguaína

Diego Adler Jordão

 

1ª ZE - Araguaína 27ª ZE - Wanderlândia                       

 

CARGO TÉCNICO JUDICIÁRIO –ÁREA ADMINISTRATIVA:

SERVIDOR

 

ORIGEM DESTINO

Helaine Christina Rocha Pinto 

 

Secretaria (exercício de função 
comissionada)

Secretaria

Guilherme Aires Loureiro

 

25ª ZE - Dianópolis Secretaria

Metusalém Nunes da Costa

 

33ª ZE - Itacajá 15ª ZE - Formoso do Araguaia

 

Art. 2º Conceder 10 (dez) dias de trânsito aos servidores removidos para retomarem o efetivo desempenho das atribuições na nova sede de trabalho, nos termos subitem 6.2 do edital do Concurso de Remoção.

§1° O disposto no caput não se aplica ao servidor que já se encontrar em exercício na localidade de destino.

§2° É facultado ao servidor removido declinar do prazo estabelecido no caput.

Art. 3º A movimentação dos servidores removidos da 12ª ZE, 18ª ZE e 33ª ZE ficará condicionada:
I - ao provimento da vaga, mediante o efetivo exercício de aprovado no concurso público desde Tribunal; e
II - ao repasse para o novo servidor, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, das respectivas atribuições cartorárias.

Art. 4º As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas do servidor, conforme prevê o subitem 6.12 do edital do Concurso de Remoção

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 05 de fevereiro de 2020.

Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 024, de 7.2.2020, p.6-7.