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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 261, DE 10 DE MARÇO DE 2020

O MM. Juiz Eleitoral da 8ª Zona, Jordan Jardim, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal, segundo o qual os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe a observância do Princípio da Eficiência no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei dos Partidos Políticos, o qual preceitua que para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito, o que demonstra a inexistência de juízo decisório acerca do pleito de desfiliação, ficando a Justiça Eleitoral vinculada ao pleito do filiado;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, §1º da Resolução TSE n. 23.596/2019, o qual afirma que a desfiliação comunicada pelo eleitor, consoante prevê o art. 21 da Lei nº 9.096/95, deverá ser registrada na relação correspondente no sistema de filiação partidária, o que expressa também o caráter não decisório do registro da desfiliação no Sistema de Filiação Partidária - FILIA;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução TSE 23.596/2019, segundo o qual para utilização do FILIA, o usuário deverá estar habilitado perante seu próprio órgão partidário de esfera superior;

RESOLVE:


Art. 1º O processamento dos pedidos de desfiliação partidárias, no âmbito da 8ªZE, obedecerá a esta Portaria.

Art. 2º Recebido qualquer pedido de desfiliação partidária, o Cartório Eleitoral, observadas as disposições da Resolução TSE 23.596/2019, promoverá a anotação imediata das informações no sistema FILIA.

Parágrafo único. Caso o requerimento de desfiliação não obedeça aos preceitos da Resolução TSE 23.596/2019, o pleito deverá ser submetido à apreciação deste magistrado.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 68/2016PRES/8ª ZE (0393190), de 11 de maio de 2016.

Filadélfia, 10 de março de 2020.

JORDAN JARDIM,
Juiz Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 048, de 17.3.2020, p.33-34.