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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

PORTARIA Nº 302, DE 2 DE ABRIL DE 2020

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 75 do Regulamento Interno da Secretaria (Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007) , e considerando o contido no item 7.7 do Contrato nº 9/2020, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão responsável pela gestão e fiscalização do Contrato n° 9/2020, cujo objeto é a contratação de serviços de apoio administrativo (serviços auxiliares à Administração), compreendendo os cargos de administração de banco de dados, administração e suporte de infraestrutura e suporte a usuários, mediante alocação de posto de trabalho

Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores Jader Batista Gonçalves (área demandante), Félix Valois Pereira da Silva (área técnica) Fernando Jorge Ebrahim Lima e Silva (área técnica) e José Neto Luz Carneiro (área administrativa).

Art. 3º A Comissão deverá representar o Tribunal e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, devendo ainda:

I - anotar em livro próprio as ocorrências verificadas na execução do contrato, bem como as medidas tomadas para sua solução;

II - dirimir dúvidas e responder a consultas e requerimentos pertinentes aos termos do contrato, inclusive os relacionados à possibilidade de alteração contratual;

III - propor de forma fundamentada a aplicação das penalidades previstas no contrato, em caso de descumprimento de obrigação contratual;

IV - requerer, com a necessária antecedência, a prorrogação do ajuste;

V - realizar o acompanhamento da execução orçamentária do contrato, nos termos do Memorando-Circular nº 1/2016 - PRES/DG/SADOR (evento 0347939);

VI - atestar faturas e/ou notas fiscais;

VII - solicitar a seus superiores, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes, quando as decisões e providências ultrapassarem a sua competência.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 299/2020 PRES/DG/SADOR.

Palmas, 02 de abril de 2020.

FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO
Diretor Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 061 de 6.4.2020, p.6-7.