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PORTARIA Nº 334, DE 4 DE MAIO DE 2020

O MM. Juiz Eleitoral da 23.ª Zona, Milton Lamenha de Siqueira, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral (art. 35, IV do Código Eleitoral) e tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições (art. 35, XVIII do Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a constatação de que o eleitorado do município de Tupirama-TO alcançou o percentual de 92% da população estimada pelo IBGE para o ano de 2019;

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.º 23.615, de 19 de março de 2020, que suspendeu o trabalho presencial dos magistrados, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, com vistas a prevenir o contágio pelo COVID-19 e garantir oacesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-TO n.º 288, publicada em 30 de março de 2020, a qual suspendeu o trabalho presencial até o dia 30 de abril de 2020, visando prevenir o contágio pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria TRE n.º 333, de 30 de abril de 2020, a qual prorrogou o trabalho telepresencial por prazo indeterminado, como prevenção ao contágio do COVID-19;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização de diligências por oficial de justiça em razão da suspensão do trabalho presencial e da prevenção ao contágio por COVID-19; RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria PRES/23ª ZE n.º 754, de 13 de novembro de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de fevereiro de 2020.

Pedro Afonso, 04 de maio de 2020.

MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA
Juiz Eleitoral

Documento assinado eletronicamente em 04/05/2020, às 13:59, conforme art. 1º, §2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 078, de 6.5.2020, p.23.

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