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PORTARIA Nº 348, DE 12 DE MAIO DE 2020

(Revogada pela PORTARIA Nº 506, DE 06 DE AGOSTO DE 2021)

Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e regimentais,

Considerando o § 2º do art. 216 da Constituição Federal, que atribui à administração pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a consulta aos documentos públicos a quantos dela necessitem;

Considerando o art. 20 da Lei nº 8.159/1991, que define a competência e o dever dos órgãos do Poder Judiciário Federal de proceder à gestão de documentos produzidos em razão do exercício de suas funções;

Considerando a Resolução nº 20/2004, do Conselho Nacional de Arquivos, que dispõe sobre a inserção de documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos;

Considerando a Resolução CNJ nº 91/2009, que institui o modelo de requisitos para sistemas informatizados de gestão de processos e de documentos do Poder Judiciário e disciplina a obrigatoriedade de sua utilização no desenvolvimento e na manutenção de sistemas informatizados para as atividades judiciárias e administrativas no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução TSE nº 23.379/2012, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental, no âmbito da Justiça Eleitoral;

Considerando a Instrução Normativa TRE-TO nº 2/2014, que dispõe sobre a sistematização das regras necessárias à implementação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI;

Considerando a Resolução nº 43/2015, do Conselho Nacional de Arquivos, que estabelece diretrizes para a implementação de repositórios digitais confiáveis para transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (SINAR); e

Considerando a Portaria CNJ nº 105/2015, que constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução CNJ nº 215/2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;

Considerando a Resolução CNJ nº 260/2018, que altera a Resolução-CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, e institui o ranking da transparência do Poder Judiciário;

Considerando a Portaria TSE nº 1013/2018, que instituiu Política de Preservação Digital da Justiça Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Parágrafo único: Compõe a Comissão, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

I - Representantes da Seção de Biblioteca e Arquivo: MARIA ZITA RODRIGUES VILELA DIAS, titular, e MARIA JOSÉ BRITO CASTRO, suplente;

II - Representantes da Coordenadoria de Gestão da Informação: WAGNER PEREIRA NOGUEIRA titular, e UILTON BATISTA FRANCA, suplente;

III - Representantes da Seção de Gestão de Infra-Estrutura Tecnológica: FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA E SILVA, titular, e WILSON WOLF COSTA, suplente;

IV - Representantes da Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais: IVANA APARECIDA ROSA LEÃO REZENDE, titular, e TALITA GUEDES RIBEIRO, suplente;

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD):

I - analisar, avaliar e selecionar os documentos produzidos e recebidos no TRE-TO, para fins de guarda permanente ou eliminação;
I - propor alterações no Plano de Classificação de Documentos (PCD), Avaliação e Destinação das Informações - Tabela de Temporalidade de Documentos (TTD) e Lista de Documentos Vitais (LDV) do Tribunal;
II - publicar o Edital de Ciência de Descarte de Documentos para que as partes interessadas possam manifestar, no prazo máximo de 45 dias, quaisquer interesses contrários ao descarte dos documentos;
III - aprovar e publicar o Termo de Eliminação de Documentos, elaborado pela unidade de arquivo do Tribunal, e acompanhar os procedimentos necessários para a efetiva eliminação dos documentos nele contemplados.
V - apreciar pedidos de preservação e alienação dos documentos a serem eliminados;
IV - realizar a gestão arquivística de documentos armazenados em meio digital, sejam eles digitalizados ou natodigitais;
V - adotar procedimentos de melhorias para classificação de gestão de processos e de documentos, nos sistemas informatizados - Sistema de Eletrônico de Informações (SEI);
VI - propor adoção de Repositórios Arquivísticos Digitais Confiáveis (RDC-Arq) no âmbito do TRE, conforme Portaria-TSE nº 1013/2018.

Art. 3º Fica revogada a Portaria PRES nº 190, de 3 de julho de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 12 de maio de 2020.

Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO., nº 085, de 15.5.2020, p.55-56.